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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2026

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg665579
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional, ao prever a “exclusão do crédito tributário”, cria um tratamento jurídico diferenciado para o contribuinte, dispensando-o do pagamento do tributo, uma vez adimplidas as condições previstas para as hipóteses de Isenção e Anistia. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
  1. Aa isenção, ainda quando prevista em contrato, não decorre de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
  2. Ba exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
  3. Ca isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
  4. Da anistia não pode ser concedida em caráter geral, e é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
  5. Eem se tratando de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho da autoridade competente será renovado após a expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
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GabaritoB — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário – Isenção e Anistia

Gabarito: letra B. Conforme o art. 175, parágrafo único, do CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. As demais alternativas invertem ou contrariam disposições expressas do CTN.

Instituto

Característica (Art. CTN)

Afirmação da Alternativa

Correção

Isenção

É sempre decorrente de lei (art. 176).

"não decorre de lei" (A)

❌ Inverte o texto legal.

Exclusão

Não dispensa obrigações acessórias (art. 175, p.ú.).

"não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias" (B)

Gabarito (literal).

Isenção

Pode ser restrita a região (art. 176, p.ú.).

"não pode ser restrita a determinada região" (C)

❌ Inverte o texto legal.

Anistia

Pode ser concedida em caráter geral (art. 182).

"não pode ser concedida em caráter geral" (D)

❌ Nega a possibilidade legal.

Isenção

Despacho renovado após cada período (art. 178).

"despacho será renovado... cessando automaticamente" (E)

❌ Inverte o texto legal.

1Isenção (art. 176)
Decorre de lei
Pode ser restrita a região
Prazo de duração
2Anistia (art. 182)
Pode ser geral ou individual
Despacho se não for geral
3Efeito comum (art. 175, p.ú.)
Não dispensa obrigações acessórias
Exclusão do crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Exclusão do crédito tributário: Isenção (art. 176) (Decorre de lei, Pode ser restrita a região, Prazo de duração); Anistia (art. 182) (Pode ser geral ou individual, Despacho se não for geral); Efeito comum (art. 175, p.ú.) (Não dispensa obrigações acessórias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção "não decorre de lei". O art. 176 do CTN estabelece o contrário:

Art. 176CTN

Art. 176 — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

A banca trocou o termo "é sempre decorrente" por "não decorre".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente reproduz o parágrafo único do art. 175 do CTN:

Código Tributário Nacional:

Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a isenção "não pode ser restrita a determinada região". O art. 176, parágrafo único, do CTN afirma o contrário:

Código Tributário Nacional:

Parágrafo único — a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

A banca inverteu "pode" por "não pode".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia "não pode ser concedida em caráter geral". O art. 182 do CTN prevê justamente o oposto:

Art. 182CTN

Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

A expressão "quando não concedida em caráter geral" mostra que a anistia pode ser geral ou individual. A alternativa nega a possibilidade de caráter geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o despacho será renovado "após a expiração de cada período", mas o art. 179, §1º, do CTN exige renovação "antes da expiração":

Código Tributário Nacional:

§ 1º — Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

A banca trocou "antes" por "após".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido de palavras-chave: 'não decorre' por 'decorre', 'não pode' por 'pode', 'após' por 'antes'. Fique atento à literalidade da lei.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

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