Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2026
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg665579
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional, ao prever a “exclusão do crédito tributário”, cria um tratamento jurídico diferenciado para o contribuinte, dispensando-o do pagamento do tributo, uma vez adimplidas as condições previstas para as hipóteses de Isenção e Anistia. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
Aa isenção, ainda quando prevista em contrato, não decorre de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
Ba exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Ca isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Da anistia não pode ser concedida em caráter geral, e é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Eem se tratando de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho da autoridade competente será renovado após a expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
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GabaritoB — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
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Exclusão do Crédito Tributário – Isenção e Anistia
Gabarito: letra B. Conforme o art. 175, parágrafo único, do CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. As demais alternativas invertem ou contrariam disposições expressas do CTN.
Instituto
Característica (Art. CTN)
Afirmação da Alternativa
Correção
Isenção
É sempre decorrente de lei (art. 176).
"não decorre de lei" (A)
❌ Inverte o texto legal.
Exclusão
Não dispensa obrigações acessórias (art. 175, p.ú.).
"não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias" (B)
Exclusão do crédito tributário: Isenção (art. 176) (Decorre de lei, Pode ser restrita a região, Prazo de duração); Anistia (art. 182) (Pode ser geral ou individual, Despacho se não for geral); Efeito comum (art. 175, p.ú.) (Não dispensa obrigações acessórias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção "não decorre de lei". O art. 176 do CTN estabelece o contrário:
Art. 176CTN
Art. 176 — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
A banca trocou o termo "é sempre decorrente" por "não decorre".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o parágrafo único do art. 175 do CTN:
Código Tributário Nacional:
Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a isenção "não pode ser restrita a determinada região". O art. 176, parágrafo único, do CTN afirma o contrário:
Código Tributário Nacional:
Parágrafo único — a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
A banca inverteu "pode" por "não pode".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia "não pode ser concedida em caráter geral". O art. 182 do CTN prevê justamente o oposto:
Art. 182CTN
Art. 182 — A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
A expressão "quando não concedida em caráter geral" mostra que a anistia pode ser geral ou individual. A alternativa nega a possibilidade de caráter geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o despacho será renovado "após a expiração de cada período", mas o art. 179, §1º, do CTN exige renovação "antes da expiração":
Código Tributário Nacional:
§ 1º — Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
A banca trocou "antes" por "após".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido de palavras-chave: 'não decorre' por 'decorre', 'não pode' por 'pode', 'após' por 'antes'. Fique atento à literalidade da lei.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).