Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — CPCON 2026
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
qg665580
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, foi um marco na busca estatal por coibir práticas fraudulentas que prejudicam a arrecadação de tributos e o funcionamento do Estado Brasileiro. Dentre as condutas vedadas e estabelecidas como crimes, temos no art. 1, inciso III, a de “falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável”. Essa prática sujeita quem praticou o delito a uma pena em abstrato de:
Aprisão simples de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Breclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Creclusão de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Dreclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Eprisão simples de 3 (três) a 5 (cinco) anos, ou multa.
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GabaritoB — reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a ordem tributária – Lei 8.137/1990
Gabarito: letra B. O crime de falsificar ou alterar documento relativo a operação tributável (art. 1º, III, Lei 8.137/1990) é punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, cumulativamente. As demais alternativas erram ao prever prisão simples, penas alternativas (ou multa) ou faixas diversas.
A banca testa o conhecimento literal da pena em abstrato, sem exceções ou condicionantes. O art. 1º da Lei 8.137/1990 prevê para os crimes materiais contra a ordem tributária a sanção de reclusão, nunca prisão simples, e a multa é aplicada conjuntamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta prisão simples, que não é a pena cominada para o crime do art. 1º. Todos os incisos I a IV preveem reclusão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o caput do art. 1º da Lei 8.137/1990.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz a pena máxima para 3 anos (2 a 3 anos), enquanto a lei estabelece 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a cumulação por alternatividade (ou multa) e eleva a pena mínima para 3 anos. A lei exige aplicação conjunta de reclusão e multa, e a pena-base vai de 2 a 5 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: prevê prisão simples e ainda coloca a multa como alternativa, quando a pena é de reclusão com multa obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prisão simples (menos grave) e reclusão; e entre pena cumulativa (“e multa”) e alternativa (“ou multa”). Memorize: art. 1º da Lei 8.137/1990 → reclusão de 2 a 5 anos e multa.