Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — CPCON 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg665581
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Administração Tributária, também denominada de Administração Fiscal, é realizada por entidades e órgãos da administração pública e, dentre as formas de atuação, temos a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. Uma vez não pagos os tributos devidos pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, a dívida fica sujeita à inscrição em uma lista/banco de dados denominada de “Dívida Ativa”. Nesse sentido, acerca da dívida ativa, é CORRETO afirmar que:
Aa omissão de quaisquer dos requisitos previstos na legislação, ou o erro a eles relativo, não são causas de nulidade da inscrição na dívida ativa e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
Ba presunção atribuída à dívida ativa é absoluta, não podendo ser ilidida por outras provas, ainda que inequívocas, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a quem aproveite.
Cconstitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, irregularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Da dívida regularmente inscrita não goza da presunção de certeza e liquidez, tampouco tem o efeito de prova pré-constituída.
Ea fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito da dívida ativa tributária.
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GabaritoE — a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito da dívida ativa tributária.
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Dívida Ativa – CTN e Lei 6.830/1980
Gabarito: letra E. A fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito, conforme o parágrafo único do art. 201 do CTN. As demais alternativas contrariam a literalidade dos arts. 203, 201, 204 do CTN e art. 3º da Lei 6.830/1980.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) sobre a Dívida Ativa. A banca explorou inversões de sentido e troca de termos.
Dispositivo Legal
Conteúdo Normativo
Efeito Jurídico
Art. 203 do CTN
Omissão ou erro nos requisitos da inscrição
Causa nulidade da inscrição e do processo de cobrança
Art. 204 do CTN / Art. 3º, parágrafo único, Lei 6.830/1980
Presunção de certeza e liquidez da dívida ativa
Presunção relativa (pode ser ilidida por prova inequívoca)
Art. 201 do CTN
Inscrição do crédito tributário
Exige inscrição regular na repartição competente
Art. 204 do CTN
Dívida regularmente inscrita
Goza de presunção de certeza e liquidez; tem efeito de prova pré-constituída
Art. 201, parágrafo único, do CTN
Fluência de juros de mora
Não exclui a liquidez do crédito inscrito
Dívida Ativa (CTN + Lei 6.830/80): Inscrição (Regularmente (art. 201), Irregularmente → nula (art. 203)); Presunção (art. 204) (Relativa → ilidível por prova, Absoluta → não ilidível); Liquidez (art. 201, p.ú.) (Juros de mora não excluem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão ou erro nos requisitos não são causas de nulidade da inscrição. O CTN, art. 203, diz exatamente o oposto: “A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente”. A alternativa inverte o verbo “são” para “não são”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção da dívida ativa é absoluta, não podendo ser ilidida. Tanto o art. 204 do CTN quanto o art. 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/1980 estabelecem que a presunção é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca. A banca trocou “relativa” por “absoluta”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que constitui dívida ativa tributária o crédito irregularmente inscrito. O art. 201 do CTN exige inscrição regular na repartição competente. A troca de “regularmente” por “irregularmente” inverte o requisito essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega que a dívida regularmente inscrita goze de presunção de certeza e liquidez e tenha efeito de prova pré-constituída. O art. 204 do CTN afirma expressamente que a dívida regularmente inscrita goza dessa presunção e tem o efeito de prova pré-constituída. A alternativa nega a regra legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do parágrafo único do art. 201 do CTN: “A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito”. Portanto, os juros de mora não retiram a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou inversões de sentido em praticamente todas as alternativas erradas: trocou “são” por “não são” (A), “regularmente” por “irregularmente” (C), “relativa” por “absoluta” (B), e negou o que a lei afirma (D). Memorize a literalidade dos arts. 201, 203 e 204 do CTN e do art. 3º da LEF para não cair nesse tipo de armadilha.