Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CPCON 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg665582
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuité - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação tributária brasileira estabelece limites ao poder de tributar. Essas limitações garantem que o Estado não extrapole suas prerrogativas, preservando direitos do contribuinte contra medidas arbitrárias. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
Aé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Bé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Cé permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Dé permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
Eé permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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GabaritoA — é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Análise das Alternativas
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 150, II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária, vedando tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, inclusive por ocupação profissional. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais expressos.
Art. 150CF/88
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o inciso II do art. 150 da CF, que consagra o princípio da isonomia tributária. A vedação é universal (União, Estados, DF e Municípios) e abrange tanto contribuintes pessoas físicas quanto jurídicas. A proibição de distinção por ocupação profissional ou função exercida é absoluta, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser vedado cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da lei. O correto é o oposto: o art. 150, III, "a", veda a cobrança sobre fatos geradores ocorridos antes da lei (princípio da irretroatividade). A expressão "depois" inverte o sentido, tornando a assertiva falsa.
Art. 150CF/88
"cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino. O art. 152 da CF veda expressamente essa prática:
Art. 152CF/88
"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Portanto, a conduta é proibida, e não permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido utilizar tributo com efeito de confisco. O art. 150, IV, da CF veda essa prática a todos os entes federativos:
Art. 150CF/88
"utilizar tributo com efeito de confisco"
Logo, a assertiva está em desacordo com a norma constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou Municípios. O art. 151, III, da CF veda essa prática:
Art. 151CF/88
"É vedado à União: ... III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."
A União não pode conceder isenções sobre tributos que não são de sua competência (vedação de isenção heterônoma).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o termo "antes" por "depois", trocando o princípio da irretroatividade. Cuidado: a banca explora a confusão entre o que é vedado (fatos passados) e o que é permitido (fatos futuros). Memorize: a regra é a irretroatividade (fatos anteriores à lei não podem ser tributados), salvo exceções.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente uma limitação constitucional ao poder de tributar é a letra A.