Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2026
Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
- Código
- qg665583
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Cuité - PB
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional traz diretrizes que norteiam as características, a finalidade de aplicação e da execução dos tributos. No rol das espécies de tributos, temos as taxas. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
- Aa taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
- Bas taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador apenas o exercício regular do poder de polícia e a efetiva prestação do serviço público específico e divisível.
- Cconsidera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão incompetente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
- Dpara efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito privado.
- Econsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse privado concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.