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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — CPCON 2026

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
qg666133
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Malta - PB
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, regulamentada pela Resolução nº 109/2009 e Resolução CNAS nº 13/2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), organiza e padroniza os serviços da Política de Assistência Social, garantindo maior clareza e efetividade na oferta à população. Segundo Yazbek (2012, p. 45), “a tipificação é um avanço no processo de consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pois orienta a oferta de serviços de forma integrada e universalizada”.Fonte: YAZBEK, Maria Carmelita. O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em construção. São Paulo: Cortez, 2012.Considerando esse contexto e o que aborda a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, marque a alternativa CORRETA.
  1. AAs unidades de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes devem se distanciar excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem destas crianças e adolescentes atendidos, pois este público está sob essa medida de proteção social, em decorrência de suas famílias ou responsáveis encontrarem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado.
  2. BO Serviço de Acolhimento Institucional integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do SUAS, devendo assegurar a privacidade dos acolhidos e o respeito às especificidades socioculturais, contemplando os diferentes ciclos de vida, arranjos familiares, pertencimentos étnico-raciais, tradições, crenças religiosas, identidades de gênero e orientações sexuais.
  3. CO acolhimento provisório destinado a mulheres em situação de risco de morte ou sob ameaças decorrentes da violência doméstica e familiar deve ocorrer em local sigiloso, operando em regime de co-gestão, de modo a garantir a confidencialidade da identidade das usuárias, sendo ofertado atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seus filhos quando estiver sob sua responsabilidade.
  4. DO acolhimento provisório para mulheres em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar não pode ser realizado acompanhadas de seus filhos e/ou outros dependentes, para não privar estes da convivência familiar e comunitária.
  5. EO Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências integra a Proteção Social Básica do SUAS, sendo desenvolvido no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), e sua atuação ocorre, de forma prioritária, em contextos de desastres naturais e outras situações emergenciais que afetem os municípios.
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GabaritoC — O acolhimento provisório destinado a mulheres em situação de risco de morte ou sob ameaças decorrentes da violência doméstica e familiar deve ocorrer em local sigiloso, operando em regime de co-gestão, de modo a garantir a confidencialidade da identidade das usuárias, sendo ofertado atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seus filhos quando estiver sob sua responsabilidade.

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