Condução de veículos por motoristas profissionais
Gabarito: letra D. O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão exige memorização do limite de tempo máximo de direção ininterrupta estabelecido no CTB para motoristas profissionais, que é único (5h30) tanto para transporte de passageiros quanto para cargas.
Art. 67-CCTB
Art. 67-C — "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
Tipo de transporte | Limite de direção ininterrupta (CTB, art. 67-C) |
|---|
Rodoviário coletivo de passageiros | 5h30 |
Rodoviário de cargas | 5h30 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 4 horas. O CTB não prevê esse prazo; o correto é 5 horas e meia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 4 horas e meia. Também não corresponde ao art. 67-C.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 5 horas apenas para cargas, e ainda exclui o transporte de passageiros. O correto são 5 horas e meia para ambos os tipos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 67-C: limite de 5 horas e meia ininterruptas para passageiros ou cargas. É a vedação legal exata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o limite de 3 horas para cargas. O CTB não estabelece esse prazo.
Gabarito: letra D.