Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg666338
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Categoria B
Leomildo vinha transitando pela Rua Grande, no centro da cidade e notou que o seu veículo sofreu uma pane seca, ou seja, falta de combustível. Imediatamente ele estacionou o seu veículo em local regulamentado, desceu do carro e foi comprar combustível em um posto mais próximo. Alguns minutos depois, ele chega com o combustível e abastece o veículo. Este fato foi presenciado por um agente de trânsito. Neste caso, Leomildo:
Aserá notificado e o veículo será removido pelo agente de trânsito.
Bserá notificado por falta de combustível.
Cnão pode ser notificado porque o veículo estava estacionado regularmente.
Dserá notificado e deve providenciar um reboque para abastecer o veículo em um posto de combustível.
Enão será notificado se o veículo for imobilizado na via por falta de combustível.
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GabaritoC — não pode ser notificado porque o veículo estava estacionado regularmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Infração por falta de combustível
Gabarito: letra C. Leomildo estacionou o veículo em local regulamentado, não configurando a infração prevista no art. 180 do CTB (imobilização na via por falta de combustível). Portanto, não pode ser notificado.
A infração de "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível" exige que o veículo esteja efetivamente parado na via, obstruindo ou em local irregular. No caso, Leomildo estacionou regularmente, antes mesmo de o veículo ficar imobilizado, e foi abastecer. Assim, não cometeu a infração.
Art. 180CTB
Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Leomildo será notificado e o veículo removido. Como não houve infração (veículo estacionado regularmente), não cabe notificação nem remoção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que será notificado "por falta de combustível". A notificação só ocorreria se o veículo estivesse imobilizado na via, o que não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O veículo estava estacionado em local regulamentado, portanto não se enquadra na hipótese do art. 180. Logo, não pode ser notificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de não haver notificação, a medida de reboque só se aplica se o veículo estiver irregular, o que não ocorreu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não será notificado "se o veículo for imobilizado na via por falta de combustível". Isso é falso: se imobilizado na via, a infração se configura e a notificação ocorre. Além disso, a situação descrita (imobilizado na via) não se aplica ao caso concreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que toda pane seca gera infração. Mas o art. 180 exige que o veículo esteja imobilizado na via (parado em local não permitido). Estacionar regularmente antes de abastecer afasta a infração.