Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg666339
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Categoria B
Quanto à categoria, os veículos classificam-se em:
Aoficial; de representação diplomática; particular; de aluguel; de aprendizagem.
Boficial; do município; particular; de aluguel; de auto escola.
Coficial; instituições filantrópicas; particular; de aluguel; de aprendizagem.
Dde locadora; federal; particular; de aluguel; de aprendizagem.
Eoficial; das forças armadas; da polícia civil; guarda municipal; particular
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GabaritoA — oficial; de representação diplomática; particular; de aluguel; de aprendizagem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de veículos quanto à categoria (CTB)
Gabarito: letra A. O art. 96, III, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as categorias de veículos: oficial, de representação diplomática, particular, de aluguel e de aprendizagem. A alternativa A reproduz exatamente essa lista.
Art. 96CTB
Art. 96 — Os veículos classificam-se em:
III — quanto à categoria: a) oficial b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro c) particular d) de aluguel e) de aprendizagem
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui um ou mais itens da lista oficial por termos que não constam no CTB, como "do município", "instituições filantrópicas", "de locadora", "federal", "forças armadas" etc. Decore a redação exata do inciso III do art. 96.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente as cinco categorias previstas no art. 96, III, alíneas "a" a "e", com a redação correta de cada uma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "de representação diplomática" por "do município" e "de aprendizagem" por "de auto escola". Nenhuma dessas consta como categoria própria no CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "de representação diplomática" por "instituições filantrópicas", que não é categoria veicular no CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "de locadora" e "federal", que não são categorias do art. 96, III. A categoria correta seria "de representação diplomática" no lugar de "de locadora".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista subdivisões de veículos oficiais (forças armadas, polícia civil, guarda municipal) como se fossem categorias autônomas, quando o CTB trata todos como "oficial". Faltam também "de representação diplomática", "de aluguel" e "de aprendizagem".