Classificação das vias abertas à circulação (CTB)
Gabarito: letra E. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece no art. 60 que as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se primariamente em vias urbanas e vias rurais. As demais alternativas trazem classificações secundárias, por ente federativo ou subcategorias.
A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 60CTB
Art. 60 – "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I – vias urbanas;
II – vias rurais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Vias públicas e vias particulares" não é a classificação primária por utilização. O CTB não adota essa dicotomia como critério principal; a classificação inicial é por zona (urbana/rural), independentemente da propriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Via de trânsito rápido e vias principais" são subespécies de vias urbanas (art. 60, I, do CTB), não a classificação primária. A classificação primária é o gênero (urbana/rural), e estas são subcategorias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Vias internas" não é termo técnico da classificação primária do CTB. "Estradas" é uma subcategoria de vias rurais (art. 60, II, alínea "b"), mas a classificação primária não é "vias internas e estradas".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Vias municipais, estaduais e federais" refere-se à jurisdição administrativa (quem administra a via), e não à utilização. A classificação primária por utilização é urbana/rural, independentemente de ser federal, estadual ou municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 60 do CTB: as vias se classificam primariamente em urbanas e rurais. As demais subdivisões (trânsito rápido, arterial, coletora, local, rodovias, estradas) são especificações dentro dessas duas categorias.
Gabarito: letra E.