Legislação de Trânsito – Infrações
Gabarito: letra B. A hipótese em que o condutor que, atrasado, transita em ciclovias, acostamentos ou canteiros centrais para ganhar tempo está sujeito a notificação por infração de trânsito, conforme o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica tal conduta como infração gravíssima. As demais alternativas não correspondem à conduta descrita ou divergem do texto legal.
Art. 193CTB
Art. 193 — "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Avançar o semáforo no foco amarelo não configura infração de trânsito. A luz amarela indica atenção e obriga o condutor a parar, se seguro, não sendo passível de notificação. Além disso, não consta no art. 193 nem em outros artigos fornecidos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 193 do CTB: transitar com o veículo em ciclovias, acostamentos e canteiros centrais é infração gravíssima, com multa triplicada. É a conduta típica de quem busca atalhos para compensar o tempo perdido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transitar sobre marca de canalização é infração pelo art. 193, mas a ressalva "quando a sinalização estiver em mau estado de conservação" não encontra amparo no dispositivo. O CTB não condiciona a infração ao estado de conservação da sinalização; portanto, a hipótese apresentada não corresponde à norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração grave (art. 182, XI do CTB), mas a conduta descrita no enunciado ("compensar o tempo perdido") está associada a trânsito, não a parada. Além disso, a opção acrescenta "sinalizadas com regulamentação de estacionamento", detalhe que não altera a tipificação, mas foge do contexto de deslocamento para ganhar tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O manuseio de celular pelo passageiro não é infração de trânsito prevista no CTB; a proibição (art. 252, V c/c parágrafo único) é dirigida ao condutor do veículo, e não ao passageiro. Portanto, não há notificação para o condutor nessa hipótese.
Conclusão: a alternativa correta é a letra B.