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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CPCON 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg666342
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Categoria B
O tempo é algo valioso em nosso cotidiano. Há pessoas que dizem que tempo é dinheiro, mas, por questões de planejamento, acabam se atrasando e querem compensar o tempo perdido, cometendo algumas infrações. Nesses casos, o condutor está sujeito a notificação em qual hipótese?
  1. AQuando avançar o semáforo no foco amarelo.
  2. BQuando transitar com o veículo em ciclovias, acostamentos e canteiros centrais.
  3. CQuando transitar sobre marca de canalização, quando a sinalização estiver em mau estado de conservação.
  4. DQuando parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa sinalizadas com regulamentação de estacionamento.
  5. EQuando o passageiro estiver manuseando o celular.
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GabaritoB — Quando transitar com o veículo em ciclovias, acostamentos e canteiros centrais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Infrações

Gabarito: letra B. A hipótese em que o condutor que, atrasado, transita em ciclovias, acostamentos ou canteiros centrais para ganhar tempo está sujeito a notificação por infração de trânsito, conforme o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica tal conduta como infração gravíssima. As demais alternativas não correspondem à conduta descrita ou divergem do texto legal.

Art. 193CTB

Art. 193 — "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Avançar o semáforo no foco amarelo não configura infração de trânsito. A luz amarela indica atenção e obriga o condutor a parar, se seguro, não sendo passível de notificação. Além disso, não consta no art. 193 nem em outros artigos fornecidos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 193 do CTB: transitar com o veículo em ciclovias, acostamentos e canteiros centrais é infração gravíssima, com multa triplicada. É a conduta típica de quem busca atalhos para compensar o tempo perdido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transitar sobre marca de canalização é infração pelo art. 193, mas a ressalva "quando a sinalização estiver em mau estado de conservação" não encontra amparo no dispositivo. O CTB não condiciona a infração ao estado de conservação da sinalização; portanto, a hipótese apresentada não corresponde à norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração grave (art. 182, XI do CTB), mas a conduta descrita no enunciado ("compensar o tempo perdido") está associada a trânsito, não a parada. Além disso, a opção acrescenta "sinalizadas com regulamentação de estacionamento", detalhe que não altera a tipificação, mas foge do contexto de deslocamento para ganhar tempo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O manuseio de celular pelo passageiro não é infração de trânsito prevista no CTB; a proibição (art. 252, V c/c parágrafo único) é dirigida ao condutor do veículo, e não ao passageiro. Portanto, não há notificação para o condutor nessa hipótese.

Conclusão: a alternativa correta é a letra B.

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