Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg666343
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Categoria B
Nos dias de hoje, tornou-se uma prática frequente a utilização do pisca-alerta dos veículos. Em qual situação o condutor pode ser notificado pelo uso do pisca-alerta?
APara imobilização temporária do veículo, para a passagem de pedestres, ciclistas ou animais, de modo a advertir os veículos que seguem atrás.
BEstacionamento regulamentado com o pisca alerta acionado por 15 minutos.
CCondutor que utiliza o pisca alerta fora das situações de imobilizações ou situações de emergência.
DAo se deparar com um acidente na via.
EDesmoronamento de terra.
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GabaritoC — Condutor que utiliza o pisca alerta fora das situações de imobilizações ou situações de emergência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito - Uso do Pisca-Alerta
Gabarito: letra C. O condutor pode ser notificado (autuado) quando utiliza o pisca-alerta fora das situações permitidas: imobilizações ou situações de emergência. É o que prevê o art. 251 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 251CTB
Art. 251 — Utilizar as luzes do veículo:
I — o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média; Penalidade - multa.
Portanto, a infração consiste em usar o pisca-alerta em qualquer outra circunstância que não seja imobilização, emergência ou quando a sinalização determinar. As demais alternativas descrevem situações em que o uso é permitido ou não configuram a infração de forma clara.
Pisca-alerta (art. 251, CTB)
1Uso permitido
Imobilizações
Situações de emergência
2Uso proibido (infração média)
Fora das hipóteses permitidas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A imobilização temporária para passagem de pedestres é uma situação de imobilização — uso permitido. Logo, não gera notificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estacionamento com pisca-alerta acionado não é imobilização nem emergência. Contudo, a alternativa não descreve a conduta proibida de forma genérica; o gabarito oficial aponta a letra C como a correta por ser a transcrição literal da lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 251, I: utilizar o pisca-alerta fora de imobilizações ou situações de emergência constitui infração de trânsito, sujeita a multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deparar-se com acidente é situação de emergência — uso permitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desmoronamento de terra caracteriza emergência — uso permitido.
Conclusão: O condutor será notificado quando usar o pisca-alerta em desacordo com a lei, ou seja, fora das hipóteses de imobilização, emergência ou regulamentação específica. A alternativa C é a única que descreve essa conduta de forma direta.