Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CPCON 2026
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg666344
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Categoria B
Muitos condutores de veículos se incomodam ao utilizar o cinto de segurança ao ponto de não utilizar o dispositivo de segurança. O condutor não será notificado por não utilizar o cinto de segurança quando:
Adestinado ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Bnão estiver usando o cinto de segurança naqueles veículos em que tal equipamento é exigido.
Cusar o cinto de segurança de 3 (três) pontos sentado sobre a parte inferior (faixa subabdominal)
Dusar o cinto de segurança de 3 (três) pontos com a parte superior (faixa diagonal) atrás do corpo.
Eestiver sem usar o cinto de segurança em quadriciclos de cabine fechada.
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GabaritoA — destinado ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso do cinto de segurança – Exceção legal
Gabarito: letra A. O condutor não será notificado por não utilizar o cinto de segurança quando estiver conduzindo veículo destinado ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé. Essa é a hipótese expressa de exceção prevista no art. 105, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão testa o conhecimento da literalidade da lei, em especial a ressalva contida no inciso I do art. 105. Enquanto a regra é a obrigatoriedade do cinto, a exceção abrange apenas os veículos que, por sua natureza, permitem o transporte de passageiros em pé (como alguns ônibus urbanos).
Art. 105CTB
Art. 105 – São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a exceção legal: veículos em que é permitido viajar em pé (ex.: ônibus com corredor para passageiros em pé) estão dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança. Logo, o condutor desse veículo não será notificado por não usar o equipamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor não será notificado quando não usar o cinto em veículos que exigem o equipamento. Isso é o oposto da regra: se o veículo exige cinto, a não utilização constitui infração (art. 105, caput, c/c arts. 167 e 230, IX, do CTB).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usar o cinto de três pontos sentado sobre a faixa subabdominal é forma inadequada de utilização. O cinto deve ser usado corretamente, com a faixa inferior ajustada ao quadril e a faixa diagonal sobre o ombro. O uso incorreto sujeita o condutor à penalidade (infração de trânsito).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Colocar a faixa diagonal atrás do corpo também configura uso irregular do cinto. O dispositivo perde sua função de retenção, expondo o ocupante a risco e configurando infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quadriciclos de cabine fechada são dispensados do uso de capacete (Res. CONTRAN 940/2022, art. 1º, parágrafo único), mas não há exceção para o cinto de segurança. O art. 105, I, do CTB não os exclui, portanto o cinto é obrigatório. A não utilização gera notificação.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a exceção do capacete (que realmente não é exigido em quadriciclos com cabine fechada) com a obrigatoriedade do cinto de segurança, que permanece exigida para todos os veículos automotores, salvo a hipótese específica do art. 105, I.