Estacionamento em vagas reservadas a pessoas com deficiência
Gabarito: letra E. O Art. 181, XX do CTB estabelece que estacionar em vaga reservada a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove tal condição é infração gravíssima. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) especifica que a credencial deve ser afixada no painel do veículo com a frente voltada para cima para ser considerada em exibição. Portanto, se a credencial não estiver nessa posição, o veículo é tratado como estacionado sem credencial, sujeito a notificação. As demais alternativas descrevem situações em que a credencial é válida e corretamente exibida ou não constituem irregularidade.
Art. 181CTB
Art. 181 — Estacionar o veículo: ... XX — nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
A infração ocorre pela ausência de credencial válida e visível. A credencial deve estar no painel com a identificação voltada para cima, conforme o MBFT.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cópia ou reprodução da credencial não equivale à credencial original válida. Entretanto, a questão pergunta pela hipótese em que a notificação ocorre de acordo com o manual; a irregularidade específica apontada pelo manual é a não exibição no local correto, e não a falsificação ou cópia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Credencial legível é uma credencial válida e bem apresentada. Não há infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Credencial válida e em uso correto para transporte de beneficiário é perfeitamente regular. Não gera notificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Credencial dentro do prazo de validade é plenamente válida. Não há irregularidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito exige que a credencial esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima. Se a credencial não estiver nessa posição, o agente de trânsito considera que o veículo está estacionado sem credencial, configurando a infração do Art. 181, XX do CTB e ensejando a notificação.
Gabarito: letra E.