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Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — CPCON 2026

Legislação de TrânsitoDireção Defensiva
Código
qg666347
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Categoria B
No trânsito, deve-se adotar alguns cuidados para que não aconteça nenhum sinistro. Dessa forma, quem deve ser responsável pela certificação de que existe ou não perigo para abrir a porta do veículo para efetuar o embarque ou desembarque?
  1. AApenas o condutor.
  2. BCondutor e passageiros.
  3. CApenas os passageiros.
  4. DApenas as autoridades de trânsito.
  5. ECondutor e autoridades de trânsito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Condutor e passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pela abertura de porta do veículo (Art. 49 do CTB)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 49 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), tanto o condutor quanto os passageiros devem se certificar de que não há perigo antes de abrir a porta do veículo para embarque ou desembarque. Portanto, a responsabilidade é solidária entre condutor e passageiros.

A lei é clara:

Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 49 — "O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via."

Parágrafo único: o embarque/desembarque deve ser feito do lado da calçada, exceto para o condutor.

1Responsáveis
Condutor
Passageiros
2Dever
Certificar-se de que não há perigo
Para si e para outros usuários
3Local
Lado da calçada
Exceção: condutor
Abertura de porta (art. 49 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Abertura de porta (art. 49 CTB): Responsáveis (Condutor, Passageiros); Dever (Certificar-se de que não há perigo, Para si e para outros usuários); Local (Lado da calçada, Exceção: condutor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o condutor é responsável. O art. 49 inclui expressamente os passageiros, logo a responsabilidade não é exclusiva do condutor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 49, tanto o condutor quanto os passageiros devem se certificar de que não há perigo antes de abrir a porta. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas os passageiros são responsáveis. O condutor também é obrigado a fazê-lo, sendo copartícipe do dever de cuidado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a responsabilidade apenas às autoridades de trânsito. Elas não têm esse dever no momento do ato; a certificação é pessoal e imediata de quem está no veículo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina condutor e autoridades de trânsito, excluindo os passageiros. Novamente, o art. 49 impõe o dever também aos passageiros, e não às autoridades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir a responsabilidade apenas ao condutor (alternativa A) ou apenas aos passageiros (alternativa C), mas o art. 49 é claro: ambos são responsáveis. Lembre-se: a lei fala em "condutor e passageiros", sem exceções.

Gabarito: letra B.

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