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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CPCON 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg666351
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Nova Floresta - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Categoria B
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de preferência de passagem constitui infração de natureza :
  1. Amédia, punível com advertência por escrito.
  2. Bgravíssima, punível com suspensão do direito de dirigir.
  3. Cleve, punível com advertência oral.
  4. Dgrave ou gravíssima, punível com multa.
  5. Emédia, punível com cassação da permissão para dirigir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — grave ou gravíssima, punível com multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: desrespeito à preferência de passagem

Gabarito: letra D. O desrespeito aos sinais de preferência de passagem pode configurar infração grave (art. 215, II do CTB) ou gravíssima (art. 208 do CTB), ambas puníveis com multa. A alternativa D contempla essa dupla possibilidade, enquanto as demais erram a natureza ou a penalidade.

A banca testa o conhecimento das infrações específicas relacionadas à sinalização vertical de regulamentação que indicam preferência (placas "PARE" e "Dê a Preferência"). Cada uma tem classificação distinta, mas ambas resultam em multa.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode memorizar que desrespeitar o "PARE" é gravíssimo (art. 208) e esquecer que o "Dê a Preferência" é grave (art. 215, II). A banca explora essa diferença, oferecendo alternativas que tratam como se fosse uma única classificação. Fique atento: a depender do sinal, a infração pode ser grave ou gravíssima.

Art. 215CTB

Art. 215 — "Deixar de dar preferência de passagem [...] II — nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa."

Já o art. 208 do CTB prevê como infração gravíssima (penalidade: multa) avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (placa "PARE"). Embora o texto literal não esteja na fonte canônica, o conhecimento comum do CTB confirma essa classificação.

Desrespeito à preferência de passagem
  • 1Placa "PARE"
    • Infração gravíssima (art. 208)
    • Penalidade: multa
  • 2Placa "Dê a Preferência"
    • Infração grave (art. 215, II)
    • Penalidade: multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é média e a penalidade não é advertência por escrito. As infrações médias têm outras condutas (ex.: estacionar em local proibido) e a advertência por escrito só se aplica a infrações leves ou médias, mas com requisitos específicos (primeira infração, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora desrespeitar o "PARE" seja gravíssimo, a penalidade para essa infração é multa, não suspensão do direito de dirigir. A suspensão é prevista para outras infrações gravíssimas, como excesso de velocidade superior a 50% (art. 218, II, "b") ou dirigir sob efeito de álcool (art. 165).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é leve, e a advertência oral não é penalidade prevista no CTB (as penalidades são as do art. 256: advertência por escrito, multa, suspensão, apreensão, cassação, frequência em curso de reciclagem). Infrações leves são outras, como buzinar em local proibido ou dirigir sem os documentos de porte obrigatório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 215, II e art. 208 do CTB, a conduta de desrespeitar a preferência de passagem pode ser enquadrada como grave (Dê a Preferência) ou gravíssima (PARE), e ambas têm penalidade de multa. A alternativa acerta ao apresentar a dupla possibilidade e a penalidade comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Infração média não se aplica, e a cassação da permissão para dirigir é penalidade para condutas específicas e reiteradas (ex.: dirigir sem habilitação, art. 162, I). Não é a penalidade para desrespeito à preferência.


Gabarito: letra D (grave ou gravíssima, punível com multa).

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