Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — EDUCA 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg667710
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Com base no Art. 253-A. do CTB, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, será legalmente penalizado com:
  1. AInfração – grave - Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
  2. BInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.
  3. CInfração – média - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
  4. DInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Infração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 253-A do CTB – Uso do veículo para interromper a circulação

Gabarito: letra B. O art. 253-A do CTB classifica a conduta como infração gravíssima, com multa de vinte vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. A alternativa B reproduz exatamente esses elementos.

Art. 253-ACTB

Art. 253-A — "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo."

A banca testa a literalidade do dispositivo. As alternativas erradas trocam a natureza da infração, o fator da multa ou a medida administrativa.

Alternativa

Natureza da Infração

Penalidade (Multa)

Suspensão do Direito de Dirigir

Medida Administrativa

A

Grave

Dez vezes

12 meses

Remoção do veículo

B

Gravíssima

Vinte vezes

12 meses

Remoção do veículo

C

Média

Vinte vezes

12 meses

Remoção do veículo

D

Gravíssima

Vinte vezes

12 meses

Apreensão do veículo para regularização

1Infração
Gravíssima
2Penalidade
Multa (vinte vezes)
Suspensão dirigir 12 meses
3Medida administrativa
Remoção do veículo
Art. 253-A CTB
LEVELsoulevel.com.br
Art. 253-A CTB: Infração (Gravíssima); Penalidade (Multa (vinte vezes), Suspensão dirigir 12 meses); Medida administrativa (Remoção do veículo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta a infração como "grave" e a multa como "dez vezes". O art. 253-A prevê gravíssima e vinte vezes. Também omite a suspensão do direito de dirigir (embora mencione no texto, mas a natureza e multa estão trocadas).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente: infração gravíssima, multa (vinte vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. Fiel ao caput do art. 253-A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a infração como "média". A lei determina gravíssima. Embora a multa e suspensão estejam corretas, a natureza errada invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a natureza (gravíssima), a multa (vinte vezes) e a suspensão (12 meses), mas troca a medida administrativa: ao invés de remoção, prevê apreensão do veículo para regularização. O art. 253-A expressamente diz "remoção do veículo".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a medida administrativa entre "remoção" e "apreensão" e inverte a natureza da infração (grave/média no lugar de gravíssima). Memorize: para o art. 253-A a medida é remoção, não apreensão.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg667710