Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — EDUCA 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg667710
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Com base no Art. 253-A. do CTB, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, será legalmente penalizado com:
AInfração – grave - Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
BInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.
CInfração – média - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
DInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
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GabaritoB — Infração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.
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Art. 253-A do CTB – Uso do veículo para interromper a circulação
Gabarito: letra B. O art. 253-A do CTB classifica a conduta como infração gravíssima, com multa de vinte vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. A alternativa B reproduz exatamente esses elementos.
Art. 253-ACTB
Art. 253-A — "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo."
A banca testa a literalidade do dispositivo. As alternativas erradas trocam a natureza da infração, o fator da multa ou a medida administrativa.
Alternativa
Natureza da Infração
Penalidade (Multa)
Suspensão do Direito de Dirigir
Medida Administrativa
A
Grave
Dez vezes
12 meses
Remoção do veículo
B
Gravíssima
Vinte vezes
12 meses
Remoção do veículo
C
Média
Vinte vezes
12 meses
Remoção do veículo
D
Gravíssima
Vinte vezes
12 meses
Apreensão do veículo para regularização
Art. 253-A CTB: Infração (Gravíssima); Penalidade (Multa (vinte vezes), Suspensão dirigir 12 meses); Medida administrativa (Remoção do veículo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta a infração como "grave" e a multa como "dez vezes". O art. 253-A prevê gravíssima e vinte vezes. Também omite a suspensão do direito de dirigir (embora mencione no texto, mas a natureza e multa estão trocadas).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente: infração gravíssima, multa (vinte vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. Fiel ao caput do art. 253-A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a infração como "média". A lei determina gravíssima. Embora a multa e suspensão estejam corretas, a natureza errada invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a natureza (gravíssima), a multa (vinte vezes) e a suspensão (12 meses), mas troca a medida administrativa: ao invés de remoção, prevê apreensão do veículo para regularização. O art. 253-A expressamente diz "remoção do veículo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a medida administrativa entre "remoção" e "apreensão" e inverte a natureza da infração (grave/média no lugar de gravíssima). Memorize: para o art. 253-A a medida é remoção, não apreensão.