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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — EDUCA 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg667711
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Com base no Art. 206. Do CTB, executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização; nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos, será legalmente penalizado com:
  1. AInfração - gravíssima; Penalidade - multa.
  2. BInfração - grave; Penalidade - remoção do veículo.
  3. CInfração – gravíssima - Penalidade - multa e apreensão do veículo.
  4. DInfração - grave - Penalidade - multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 206 do CTB – Infração de retorno em local proibido

Gabarito: letra A. O art. 206 do CTB estabelece que executar operação de retorno nas hipóteses dos incisos I a V é infração gravíssima, com penalidade de multa, sem medidas administrativas de remoção ou apreensão. (Fonte: CTB, art. 206)

O artigo tem a seguinte redação:

Art. 206CTB

Art. 206 — Executar operação de retorno I — em locais proibidos pela sinalização II — nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis III — passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados IV — nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal V — com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa

Embora a penalidade esteja grafada apenas ao final do inciso V, a interpretação consolidada é que ela se aplica a todas as condutas do caput, ou seja, a todos os incisos I a V.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto legal: infração gravíssima, penalidade de multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é grave e prevê remoção do veículo. O CTB não prevê remoção para o art. 206; a classificação é gravíssima, não grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte a classificação gravíssima, acrescenta indevidamente a penalidade de "apreensão do veículo", que não consta no art. 206. A penalidade é apenas multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a infração como grave; na verdade é gravíssima. A penalidade é multa, mas a classificação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com outras infrações gravíssimas que preveem apreensão do veículo (ex.: art. 253 – bloquear via). No art. 206, a penalidade é apenas multa – sem apreensão, sem remoção. Decore esse detalhe: retorno proibido = gravíssima + multa.

Gabarito: letra A

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