Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — EDUCA 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg667711
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Com base no Art. 206. Do CTB, executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização; nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados; nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal; com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos, será legalmente penalizado com:
AInfração - gravíssima; Penalidade - multa.
BInfração - grave; Penalidade - remoção do veículo.
CInfração – gravíssima - Penalidade - multa e apreensão do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 206 do CTB – Infração de retorno em local proibido
Gabarito: letra A. O art. 206 do CTB estabelece que executar operação de retorno nas hipóteses dos incisos I a V é infração gravíssima, com penalidade de multa, sem medidas administrativas de remoção ou apreensão. (Fonte: CTB, art. 206)
O artigo tem a seguinte redação:
Art. 206CTB
Art. 206 — Executar operação de retorno I — em locais proibidos pela sinalização II — nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis III — passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados IV — nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal V — com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa
Embora a penalidade esteja grafada apenas ao final do inciso V, a interpretação consolidada é que ela se aplica a todas as condutas do caput, ou seja, a todos os incisos I a V.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto legal: infração gravíssima, penalidade de multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é grave e prevê remoção do veículo. O CTB não prevê remoção para o art. 206; a classificação é gravíssima, não grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a classificação gravíssima, acrescenta indevidamente a penalidade de "apreensão do veículo", que não consta no art. 206. A penalidade é apenas multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a infração como grave; na verdade é gravíssima. A penalidade é multa, mas a classificação está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com outras infrações gravíssimas que preveem apreensão do veículo (ex.: art. 253 – bloquear via). No art. 206, a penalidade é apenas multa – sem apreensão, sem remoção. Decore esse detalhe: retorno proibido = gravíssima + multa.