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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — EDUCA 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg667725
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ônibus Escolar
Com base no Art. 253-A. do CTB, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, será legalmente penalizado com:
  1. AInfração – grave - Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
  2. BInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.
  3. CInfração – média - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
  4. DInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
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GabaritoB — Infração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 253-A do CTB – Uso de veículo para interromper circulação

Gabarito: letra B. O Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro define que usar veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização constitui infração gravíssima, com penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da medida administrativa de remoção do veículo. Esse teor literal corresponde exatamente à alternativa B.

Art. 253-ACTB

Art. 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo.

1Infração
Gravíssima
2Penalidade
Multa (20x)
Suspensão dirigir (12 meses)
3Medida administrativa
Remoção do veículo
4Diferença do art. 253 (bloquear via)
Art. 253: apreensão
Art. 253-A: remoção
Art. 253-A CTB (interromper circulação)
LEVELsoulevel.com.br
Art. 253-A CTB (interromper circulação): Infração (Gravíssima); Penalidade (Multa (20x), Suspensão dirigir (12 meses)); Medida administrativa (Remoção do veículo); Diferença do art. 253 (bloquear via) (Art. 253: apreensão, Art. 253-A: remoção)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Classifica a infração como grave. O CTB, no Art. 253-A, expressamente a define como gravíssima. Incorreta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Classifica a infração como média. Mais uma vez, a lei determina que é gravíssima. Incorreta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Embora acerte na classificação (gravíssima) e na penalidade (multa 20x + suspensão 12 meses), troca a medida administrativa: traz apreensão do veículo para regularização, quando o correto, segundo o caput do Art. 253-A, é remoção do veículo. Essa é uma pegadinha comum, já que o art. 253 (bloquear a via) prevê apreensão, mas o art. 253-A prevê remoção.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha perfeitamente o texto do Art. 253-A: infração gravíssima, multa (vinte vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os arts. 253 e 253-A. Enquanto o art. 253 (bloquear a via) prevê apreensão, o art. 253-A (interromper a circulação) prevê remoção. O candidato que memoriza apenas o art. 253 pode marcar a alternativa D, que é a falsa. Fique atento à nomenclatura exata da medida administrativa!

Gabarito: letra B.

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