Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — EDUCA 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg667725
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cajazeiras - PB
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ônibus Escolar
Com base no Art. 253-A. do CTB, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, será legalmente penalizado com:
AInfração – grave - Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
BInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.
CInfração – média - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) mesesMedida administrativa - remoção do veículo.
DInfração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
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GabaritoB — Infração – gravíssima - Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses - Medida administrativa - remoção do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 253-A do CTB – Uso de veículo para interromper circulação
Gabarito: letra B. O Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro define que usar veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização constitui infração gravíssima, com penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da medida administrativa de remoção do veículo. Esse teor literal corresponde exatamente à alternativa B.
Art. 253-ACTB
Art. 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo.
Classifica a infração como grave. O CTB, no Art. 253-A, expressamente a define como gravíssima. Incorreta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Classifica a infração como média. Mais uma vez, a lei determina que é gravíssima. Incorreta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Embora acerte na classificação (gravíssima) e na penalidade (multa 20x + suspensão 12 meses), troca a medida administrativa: traz apreensão do veículo para regularização, quando o correto, segundo o caput do Art. 253-A, é remoção do veículo. Essa é uma pegadinha comum, já que o art. 253 (bloquear a via) prevê apreensão, mas o art. 253-A prevê remoção.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha perfeitamente o texto do Art. 253-A: infração gravíssima, multa (vinte vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os arts. 253 e 253-A. Enquanto o art. 253 (bloquear a via) prevê apreensão, o art. 253-A (interromper a circulação) prevê remoção. O candidato que memoriza apenas o art. 253 pode marcar a alternativa D, que é a falsa. Fique atento à nomenclatura exata da medida administrativa!