Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FADENOR 2026
Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Código
- qg668600
- Banca
- FADENOR
- Órgão
- Prefeitura de Francisco Sá - MG
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Com base nas reflexões contidas na série “Assistente social no combate ao preconceito”, publicada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), e das mudanças recentes na legislação brasileira (especialmente aquelas que ampliam a responsabilização por práticas discriminatórias), analise as afirmativas a seguir e assinale a que apresenta a interpretação mais coerente sobre as diferentes formas de preconceito e racismo. Considere, também, o papel ético-político do assistente social na defesa de direitos e no enfrentamento das desigualdades étnico-raciais.
- AO racismo expressa-se em práticas individuais, institucionais e estruturais que produzem desigualdades e violações de direitos. Nesse sentido, o trabalho profissional dos assistentes sociais requer posicionamento crítico, compromisso com o projeto ético-político do Serviço Social e ações articuladas de defesa e promoção de direitos.
- BO registro de informações sobre variáveis, como raça ou cor, nos serviços públicos, em decorrências das práticas discriminatórias, deve ser evitado, pois tende a reforçar distinções e marcadores sociais, não contribuindo para a formulação de políticas públicas.
- CO preconceito e o racismo podem ser explicados, principalmente, pela ocorrência de atitudes individuais que resultam do desconhecimento e da ausência de senso crítico dos indivíduos. Nesse sentido, cabe ao assistente social priorizar ações informativas, sem necessidade de intervenções institucionais ou análise das estruturas sociais mais amplas.
- DAs políticas afirmativas brasileiras decorrem da iniciativa estatal, logo, por sua natureza e finalidade a qual se destinam, elas são suficientes para eliminar o racismo e as desigualdades históricas, dispensando outras estratégias de intervenção social e política.
- EA legislação brasileira de combate ao racismo limita-se à punição de condutas individuais, pontuais e isoladas, não objetivando alcançar as práticas institucionais ou cotidianas, nem situações ocorridas em espaços culturais, esportivos ou religiosos.