Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FADESP 2026
Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
- Código
- qg669224
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Fazendário
Os créditos da Fazenda Pública Estadual não solvidos nos prazos de vencimento poderão ser objeto de parcelamento. Sobre o parcelamento, é correto afirmar o seguinte:
- Aem regra, o parcelamento, se deferido, pode ser concedido às empresas em até 60 (sessenta) parcelas, podendo este prazo ser estendido até o limite de 90 (noventa) parcelas às empresas em processo de recuperação judicial.
- Bo não pagamento de 2 (duas) parcelas mensais ou saldo de parcelas, consecutivas ou não, implica em rescisão do parcelamento, independente de comunicação prévia.
- Co pagamento de parcela em duplicidade será objeto de restituição, considerando que sujeito passivo que efetuar pagamento de tributo, multa ou juros, indevidos ou maior que o devido, nos termos da legislação aplicável, tem direito à devolução total ou parcial.
- Do pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto, e deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês.
- Epodem ser objeto de parcelamento tanto a Dívida Ativa Não Tributária como os créditos tributários incidentes nas operações de importação, quando realizadas em portos paraenses.