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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FADESP 2026

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
qg669284
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário de Infraestrutura - Arquitetura e Urbanismo
O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional brasileiro, através do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (atual IPHAN). Os bens imóveis sujeitos a proteção são aqueles pertencentes
  1. Aà pessoa física ou jurídica, os quais tenham sido inscritos em um dos quatro livros de tombo.
  2. Bà União, aos Estados e Municípios, os quais tenham sido objeto de tombamento compulsório, modalidade específica para bens de propriedade estatal.
  3. Cà propriedade particular, os quais tenham sido transferidos da propriedade estatal, por ocasião do tombamento provisório.
  4. Da proprietário privado, cujo procedimento de tombamento seja feito de ofício, por ordem do IPHAN.
  5. Eà pessoa jurídica de direito privado que tenha origem estrangeira, para o qual está previsto o tombamento compulsório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à pessoa física ou jurídica, os quais tenham sido inscritos em um dos quatro livros de tombo.

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