Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FADESP 2026
Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Código
- qg669284
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Fazendário de Infraestrutura - Arquitetura e Urbanismo
O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional brasileiro, através do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (atual IPHAN). Os bens imóveis sujeitos a proteção são aqueles pertencentes
- Aà pessoa física ou jurídica, os quais tenham sido inscritos em um dos quatro livros de tombo.
- Bà União, aos Estados e Municípios, os quais tenham sido objeto de tombamento compulsório, modalidade específica para bens de propriedade estatal.
- Cà propriedade particular, os quais tenham sido transferidos da propriedade estatal, por ocasião do tombamento provisório.
- Da proprietário privado, cujo procedimento de tombamento seja feito de ofício, por ordem do IPHAN.
- Eà pessoa jurídica de direito privado que tenha origem estrangeira, para o qual está previsto o tombamento compulsório.