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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Ato infracional — FADESP 2026

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Ato infracional
Código
qg669520
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Fazendário de Saúde Ocupacional - Serviço Social
O adolescente autor de ato infracional costuma trazer na sua sociobiografia traços de vitimização por violências familiar, comunitária e estatal, se revitimizando quando comete um ato infracional, sendo estigmatizado, em consequência. Nesse sentido, o ECA, no que tange ao conceito de ato infracional, avançou profundamente, demarcando o novo estatuto de sujeito de direitos. Sobre o assunto, é correto afirmar que
  1. Ao ato infracional é definido como a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança ou adolescente, sendo que a criança está sujeita às medidas socioeducativas previstas no ECA, enquanto o adolescente está sujeito às medidas de proteção.
  2. Ba aplicação de medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional exige, obrigatoriamente, a realização de audiência de apresentação, com defesa técnica, contraditório e ampla defesa, sendo vedada a imposição de medida sem processo legal adequado.
  3. Ca internação, como medida socioeducativa, pode ser aplicada por prazo indeterminado, desde que haja reiteração de atos infracionais graves, cabendo ao juiz decidir sobre a manutenção da medida com tempo indeterminado.
  4. Da prática de ato infracional por adolescente autoriza, em qualquer hipótese, a decretação de prisão preventiva, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Penal, em razão da gravidade da conduta.
  5. Ea remissão prevista no ECA é instituto que extingue o processo, e é atribuição a cargo da primeira instância judiciária.
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GabaritoB — a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional exige, obrigatoriamente, a realização de audiência de apresentação, com defesa técnica, contraditório e ampla defesa, sendo vedada a imposição de medida sem processo legal adequado.

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