Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — FADESP 2026
Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Código
- qg669524
- Banca
- FADESP
- Órgão
- SEFAZ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Fazendário de Saúde Ocupacional - Serviço Social
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2022) sistematizou, com base em conteúdo de recursos processuais disciplinares, que envolveram denúncias éticas relativas, direta ou indiretamente, a opinião técnica emitida e a forma como foi expressa e/ou registrada pela/o Assistente Social em informes, prontuários, relatórios, laudos ou pareceres sociais. Isso revelou a complexidade do domínio da particularidade do uso do instrumental técnico na especificidade do trabalho cotidiano do/da Assistente Social. Nesse contexto, o laudo social
- Apor ser instrumento técnico-operativo, deve responder a todos os quesitos formulados pelas partes envolvidas no caso estudado, desde que estejam relacionados às requisições da gestão institucional.
- Bé um documento opinativo, no qual o/a Assistente Social pode emitir juízos de valor pessoais, desde que fundamentados em sua experiência prática.
- Cdeve conter respostas a quesitos pertinentes ao campo técnico-científico do Serviço Social, sendo elaborado com rigor teórico-metodológico e em consonância com os princípios ético-políticos da profissão.
- Dé um importante documento elaborado pelo Assistente Social, que descreve a situação social dos sujeitos. No entanto, em situação de emergência, prescinde do estudo social prévio.
- Epode extrapolar os limites do Serviço Social, oferecendo pareceres em áreas correlatas, quando solicitado em situações que requeiram urgência, em razão da interdisciplinaridade das perícias.