Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FADESP 2026
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg669669
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
A Cia Papa Chibé S.A apresentou suas demonstrações contábeis referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 para a auditoria independente, apurando ativo total de R$ 50.000.000,00, receita líquida de R$ 80.000.000,00 e lucro líquido de R$ 4.000.000,00. No curso dos trabalhos, o auditor identificou as seguintes ocorrências:I.A administração impôs limitação relevante ao acesso aos registros e documentos comprobatórios dos estoques, avaliados em aproximadamente R$ 12.000.000,00, correspondentes a 24% do ativo total e 15% da receita líquida, impossibilitando a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à existência, propriedade e avaliação desses ativos.II. Constatou-se que parte do ativo imobilizado se encontrava superavaliada em R$ 2.000.000,00, representando 4% do ativo total e 50% do lucro líquido do exercício, sendo a distorção considerada relevante, porém não generalizada, uma vez que se restringe a esse grupo específico de contas.III. Foram identificadas distorções relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis, incluindo reconhecimento indevido de receitas, ausência de provisões para contingências passivas relevantes e mensuração inadequada de ativos, cujos efeitos combinados ultrapassam R$ 10.000.000,00, comprometendo de forma ampla a fidedignidade da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade.Considerando as disposições da NBC TA 705 (R1) – Modificações na opinião do auditor independente –, o auditor deverá emitir, respectivamente, para as situações I, II e III, relatório com
Aabstenção de opinião, opinião com ressalva e opinião adversa, respectivamente, de limitação relevante e generalizada, distorção relevante não generalizada e distorções relevantes e generalizadas.
Bopinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião, uma vez que a limitação de alcance e as distorções observadas comprometem parcialmente as demonstrações contábeis.
Copinião adversa, opinião com ressalva e opinião sem ressalva, tendo em vista que apenas a primeira situação impede a formação de opinião adequada.
Dopinião sem ressalva com parágrafo de ênfase, opinião adversa e abstenção de opinião, respectivamente, de incertezas relevantes, distorções generalizadas e limitação no alcance da auditoria, considerando a materialidade relativa dos valores envolvidos
Eabstenção de opinião, opinião adversa e opinião com ressalva, respectivamente, de limitação no alcance, distorções generalizadas e distorções relevantes não generalizadas.
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GabaritoA — abstenção de opinião, opinião com ressalva e opinião adversa, respectivamente, de limitação relevante e generalizada, distorção relevante não generalizada e distorções relevantes e generalizadas.
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NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor
Gabarito: letra A. Para a situação I (limitação de escopo imposta pela administração, relevante e generalizada — 24% do ativo) a opinião é abstenção de opinião; para a situação II (distorção relevante, mas não generalizada — 4% do ativo e 50% do lucro) a opinião é com ressalva; para a situação III (distorções relevantes e generalizadas — montante superior a R$ 10 milhões) a opinião é adversa. A alternativa A descreve exatamente essa sequência.
A NBC TA 705 determina que o tipo de modificação depende de dois fatores: se a distorção (ou limitação de escopo) é relevante (material) e se é generalizada (pervasiva).
Situação I — Limitação ao acesso aos estoques (24% do ativo)
A administração impediu o acesso, impossibilitando a obtenção de evidência apropriada e suficiente. Por envolver parcela significativa do ativo, a limitação é relevante e, por comprometer um grupo representativo de contas, é generalizada. Nesse caso, o auditor deve abster-se de emitir opinião.
Situação II — Superavaliação do imobilizado (R$ 2 milhões)
A distorção é relevante (50% do lucro líquido), mas restrita ao imobilizado, ou seja, não generalizada. Aplicam-se os requisitos de opinião com ressalva.
Situação III — Distorções múltiplas e generalizadas (acima de R$ 10 milhões)
As distorções afetam diversas contas e são evidentemente relevantes e generalizadas. O auditor deve emitir opinião adversa.
Apenas a alternativa A apresenta essa combinação. As demais trocam os tipos de opinião, confundindo os conceitos de limitação de escopo, distorção não generalizada e distorção generalizada.
Situação
Tipo de Ocorrência
Relevância (Materialidade)
Generalização (Pervasividade)
Opinião do Auditor
I
Limitação de escopo imposta pela administração (estoques)
Relevante (24% do ativo)
Generalizada (compromete grupo representativo)
Abstenção de opinião
II
Distorção por superavaliação (imobilizado)
Relevante (50% do lucro líquido)
Não generalizada (restrita ao imobilizado)
Opinião com ressalva
III
Distorções múltiplas (montante superior a R$ 10 milhões)