NBC TA 330 – Respostas do Auditor aos Riscos Avaliados: revisão dos testes substantivos quando controles não implementados
Gabarito: letra E. Quando o auditor planejou confiar na eficácia operacional de controles internos para reduzir a extensão dos testes substantivos e, no decorrer dos trabalhos, descobre que esses controles não foram implementados conforme descrito, ele deve reavaliar os riscos e aumentar a natureza, a época ou a extensão dos testes substantivos para reduzir o risco de detecção a um nível aceitável. É o que determina a NBC TA 330 – itens 6 a 9, especialmente a lógica de resposta a riscos avaliados.
A questão testa o raciocínio do auditor diante de uma quebra da confiança nos controles. A estratégia inicial era uma abordagem combinada (testes de controle + procedimentos substantivos reduzidos); com a falha na implementação, o auditor perde a base para reduzir os testes substantivos e precisa compensar ampliando-os.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conduta do auditor | Manter testes substantivos originais | Reduzir extensão dos testes substantivos | Substituir ampliação por procedimentos analíticos finais + representações | Restringir testes ao encerramento, sem ampliação | Aumentar natureza, época ou extensão dos testes substantivos |
Fundamento | Inexistência de distorções identificadas até o momento | Saldos examinados abaixo da materialidade planejada | Procedimentos analíticos finais + representações formais | Controles implementados posteriormente | Impossibilidade de confiar nos controles originalmente planejados |
Efeito sobre o risco de detecção | Não reduz (risco permanece inaceitável) | Aumenta (redução indevida da evidência) | Não reduz adequadamente (evidência insuficiente) | Não reduz (testes insuficientes) | Reduz a nível aceitável |
Conformidade com NBC TA 330 | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Manter os testes substantivos originalmente planejados ignora o fato de que a confiança depositada nos controles não se materializou. A inexistência de distorções identificadas até o momento não valida a estratégia; o risco residual pode estar em nível inaceitável porque a evidência de auditoria obtida não é suficiente para suportar a conclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A não implementação dos controles elimina a justificativa para reduzir a extensão dos testes substantivos. Reduzi-los ainda mais (em vez de ampliá-los) contraria o princípio de que a falta de confiança nos controles exige maior quantidade de evidência substantiva, não menor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substituir a ampliação dos testes substantivos por procedimentos analíticos finais e representações formais da administração é insuficiente. Os procedimentos analíticos, por si sós, não fornecem o mesmo nível de segurança que testes de detalhes diante de riscos elevados; e representações da administração não substituem evidência de auditoria independente e objetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringir a execução de testes substantivos ao encerramento do exercício e dispensar sua ampliação não é adequado. A época (final do período) pode ser uma resposta, mas sem ampliação da extensão ou mudança na natureza, o risco de detecção permanece alto. A mera implementação posterior dos controles não sana a falta de confiança no período auditado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete exatamente o comando da NBC TA 330: quando o auditor não pode confiar nos controles como planejado, deve alterar a natureza (tipo de procedimento), a época (quando executar) ou a extensão (quantidade de evidência) dos testes substantivos para reduzir o risco de detecção a um nível aceitável. É a resposta correta, pois vincula a falha nos controles à necessidade de ampliação dos procedimentos substantivos.
Gabarito: letra E