Resposta do auditor a deficiência significativa de controle interno
Gabarito: letra C. A existência de deficiência significativa de controle interno compromete a confiabilidade dos controles, exigindo a revisão da estratégia de auditoria e a ampliação da natureza, época ou extensão dos procedimentos substantivos, conforme as NBC TA 315 e 330. O auditor não pode ignorar a deficiência mesmo que os procedimentos substantivos preliminares não tenham apontado distorções acima da materialidade de desempenho.
A questão combina conceitos de materialidade (NBC TA 320), avaliação de riscos (NBC TA 315) e resposta aos riscos (NBC TA 330). O auditor identificou risco significativo de distorção relevante no reconhecimento de receitas e, posteriormente, uma deficiência significativa de controle interno na segregação de funções. Segundo a NBC TA 330, quando os controles não são confiáveis, o auditor deve ampliar os procedimentos substantivos, não podendo manter a estratégia original baseada em confiança nos controles.
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Manter a estratégia original baseada na confiança nos controles, pois não foram identificadas distorções relevantes. | ❌ | Deficiência significativa exige revisão da estratégia, independentemente dos resultados preliminares (NBC TA 330, item 13). |
B | Reduzir a extensão dos procedimentos substantivos, pois a materialidade de desempenho não foi excedida. | ❌ | A deficiência aumenta o risco, exigindo ampliação, e não redução, dos procedimentos substantivos (NBC TA 330, itens 14-15). |
C | Rever a estratégia de auditoria, pois a deficiência significativa compromete a confiabilidade dos controles e exige ampliação da natureza, época ou extensão dos procedimentos substantivos. | ✅ | Conforme NBC TA 315 e 330, o auditor deve revisar a estratégia e ampliar os procedimentos substantivos quando os controles não são confiáveis. |
D | Manter a abordagem combinada, desde que os controles estejam adequadamente desenhados e documentados, independentemente da eficácia operacional. | ❌ | A eficácia operacional é essencial para a confiança nos controles; a deficiência identificada compromete essa eficácia. |
E | Planejar testes de controle adicionais apenas para o encerramento do exercício, dispensando a ampliação dos procedimentos substantivos. | ❌ | A deficiência exige ampliação dos procedimentos substantivos, não apenas testes de controle adicionais (NBC TA 330). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve manter a estratégia original baseada na confiança nos controles, considerando que não foram identificadas distorções relevantes. Isso contraria o princípio de que deficiências significativas de controle interno exigem revisão da estratégia, independentemente dos resultados dos procedimentos substantivos preliminares (NBC TA 330, item 13). O risco residual não está adequadamente mitigado se os controles são deficientes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe reduzir a extensão dos procedimentos substantivos porque a materialidade de desempenho não foi excedida. Na verdade, a existência de deficiência significativa de controle interno aumenta o risco de distorção relevante, exigindo ampliação, e não redução, dos procedimentos substantivos (NBC TA 330, itens 14-15). A materialidade de desempenho é um limite de planejamento, não uma garantia de que não há distorções relevantes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que o auditor deve rever a estratégia de auditoria, pois a deficiência significativa de controle interno compromete a confiabilidade dos controles e exige a ampliação da natureza, época ou extensão dos procedimentos substantivos. Essa é a resposta tecnicamente correta, alinhada com a NBC TA 330, que estabelece que, quando os controles não são eficazes, o auditor deve modificar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere manter a abordagem combinada desde que os controles sejam adequadamente desenhados e documentados, independentemente da eficácia operacional. A eficácia operacional é essencial para confiar nos controles. Se há deficiência significativa na operação, o desenho e a documentação não são suficientes; o auditor não pode confiar nos controles (NBC TA 315, item 24).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe planejar testes de controle adicionais apenas para o encerramento do exercício e dispensar a ampliação dos procedimentos substantivos, desde que os saldos finais estejam abaixo da materialidade planejada. Isso é inadequado porque a deficiência significativa de controle interno requer resposta imediata, e não postergada. Além disso, testes de controle apenas no final não corrigem a falta de confiabilidade durante o período (NBC TA 330, item 18).
Gabarito: letra C