Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg669703
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Em casos especiais, com a finalidade de compelir à observância da legislação tributária do ICMS do Estado do Pará, poderá ser adotado regime especial “ex-officio” para o cumprimento das obrigações fiscais pelo contribuinte
Apara que efetue o recolhimento do imposto devido em um único pagamento anual.
Bindependentemente de notificação quanto a sua submissão ao regime especial.
Cque incorrer em inadimplência contumaz, praticar reincidência específica ou atos de sonegação, fraude ou conluio.
Dpelo prazo mínimo de trinta e seis meses, podendo ser suspenso a qualquer tempo ou prorrogado por igual período.
Eque será estabelecido por ato do Governador do Estado.
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GabaritoC — que incorrer em inadimplência contumaz, praticar reincidência específica ou atos de sonegação, fraude ou conluio.
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ICMS — Regime Especial de Ofício
Gabarito: letra C. O regime especial "ex-officio" no ICMS pode ser imposto ao contribuinte que incorra em inadimplência contumaz, reincidência específica, sonegação, fraude ou conluio, conforme disciplina do art. 71 e §1º do RICMS (norma padrão dos Estados, aplicada ao Pará). A finalidade é compelir à observância da legislação tributária.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses que autorizam a imposição de ofício do regime especial. A alternativa C é a única que lista corretamente as condutas graves que legitimam a medida coercitiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recolhimento deve ser em um único pagamento anual. O regime especial de ofício pode determinar recolhimento antecipado ou simultâneo em cada operação, admitindo-se recolhimento englobado por destinatário/períodos, mas não em parcela anual única. O erro é a especificação do prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a submissão independe de notificação. O regime especial exige despacho fundamentado da autoridade administrativa e, portanto, a notificação ao contribuinte é indispensável para ciência e cumprimento. A afirmação contraria o devido procedimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz as hipóteses legais para imposição do regime especial de ofício: inadimplência contumaz, reincidência específica, sonegação, fraude ou conluio. O art. 71, §1º do RICMS (e legislação correspondente do Pará) prevê que o regime de ofício pode ser aplicado em caso de "infração contumaz à legislação ou de habitual inadimplência do contribuinte", abrangendo também as condutas dolosas mencionadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prazo mínimo de 36 meses, que não existe no regime especial. Esse prazo é próprio da sindicância disciplinar (art. 145, parágrafo único, Lei 8.112/90). O regime especial não tem prazo mínimo fixado; pode ser por prazo indeterminado ou conforme regulamentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Governador do Estado a competência para estabelecer o regime. Na verdade, a autoridade competente é aquela designada pelo regulamento (normalmente o Secretário da Fazenda). Não há exigência de ato do Governador.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta confundir o prazo de 36 meses da sindicância (Lei 8.112) com o regime especial do ICMS. Fique atento: cada instituto tem seu próprio prazo; o regime especial não tem prazo mínimo legal.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).