Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg669708
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Relativamente ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, considere as seguintes afirmativas:I.São obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS as pessoas, naturais ou jurídicas, que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.II. É obrigado a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS aquele que exercer atividades comerciais, industriais ou extrativistas em veículos ou embarcações.III. A imunidade tributária reconhecida desobriga a pessoa, natural ou jurídica, de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS.É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
AI e II, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI, II e III.
EI, apenas.
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GabaritoA — I e II, apenas.
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Cadastro de Contribuintes do ICMS — Obrigação de Inscrição
Gabarito: letra A (afirmativas I e II verdadeiras). A inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS é obrigação acessória que independe da existência de imunidade tributária. A imunidade desobriga do pagamento do imposto, mas não da inscrição, que é instrumento de controle fiscal. As afirmativas I e II estão corretas ao descrever situações de habitualidade e atividades em veículos/embarcações, que a legislação estadual (com base na LC 87/96) exige registro.
Item I — ✅ Correta
Pessoas naturais ou jurídicas que pretendam praticar com habitualidade operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual/intermunicipal ou de comunicação são obrigadas a se inscrever. Essa é a regra geral do ICMS: quem realiza operações com habitualidade deve se cadastrar.
Item II — ✅ Correta
Também é obrigatória a inscrição para quem exerce atividades comerciais, industriais ou extrativistas em veículos ou embarcações. A legislação alcança essas situações para evitar a sonegação fiscal.
Item III — ❌ Incorreta
A imunidade tributária (ex.: imunidade recíproca, imunidade de livros, etc.) desobriga do pagamento do imposto, mas não desobriga da inscrição cadastral. A inscrição é uma obrigação acessória de controle, e mesmo os imunes devem se inscrever para fins de fiscalização. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o benefício fiscal (imunidade) e as obrigações acessórias. O candidato pode pensar que quem é imune não precisa se cadastrar, mas o cadastro é obrigatório independentemente da imunidade.
Conclusão: Corretas I e II, falsa III ⇒ Gabarito: letra A.