Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg669711
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
É aplicável alíquota interna de 30% (trinta por cento) de ICMS sobre operações com
Arefrigerantes.
Bfornecimento de refeições.
Carmas e munições, suas partes e acessórios.
Denergia elétrica
Emáquinas e equipamentos importados do exterior destinados exclusivamente ao ativo permanente de indústria de transformação.
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GabaritoC — armas e munições, suas partes e acessórios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS — Alíquota Interna de 30%
Gabarito: letra C. A alíquota interna de 30% é aplicável a operações com armas e munições, suas partes e acessórios, por tratar-se de mercadoria supérflua, sujeita à seletividade do ICMS em função da essencialidade (CF, art. 155, § 2º, III — não reproduzido literalmente no contexto). As demais alternativas referem-se a bens ou serviços essenciais, que geralmente têm alíquotas reduzidas ou normais (12%), ou a operações com benefício fiscal.
O ICMS pode ser seletivo, ou seja, as alíquotas podem variar conforme a essencialidade da mercadoria ou serviço. Produtos supérfluos — como armas e munições — costumam ser tributados com alíquotas internas elevadas, sendo 30% um percentual adotado por vários estados brasileiros (ex.: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais).
Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) — conceito de seletividade (não reproduzido literalmente):
O ICMS pode ter alíquotas diferenciadas em razão da essencialidade, permitindo que estados fixem alíquotas maiores para produtos considerados não essenciais ou supérfluos.
ICMS — Seletividade (essencialidade)
1Bens essenciais
Alíquota reduzida ou normal (12%)
Ex.: energia elétrica, refeições
2Bens supérfluos
Alíquota elevada (ex.: 30%)
Ex.: armas e munições
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Refrigerantes são considerados bens de consumo corrente, mas não supérfluos ao ponto de alíquota extrema. A alíquota interna usual é a geral (12%) ou reduzida (como 7% para alguns produtos essenciais). Não há previsão legal genérica de 30% para refrigerantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fornecimento de refeições é serviço de alimentação, sujeito ao ISS (se não houver fornecimento de mercadorias) ou ao ICMS com alíquota normal (12%). Não se enquadra em supérfluo de alta tributação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Armas e munições são mercadorias supérfluas, de alto impacto social, e os estados utilizam a seletividade para fixar alíquotas elevadas, como 30% (ex.: Decreto estadual de SP nº 45.490/2000, art. 52, § 1º — alíquota de 30% para armas e munições). A banca testa o conhecimento de que esses itens são frequentemente tributados com a maior alíquota interna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Energia elétrica é considerada serviço essencial. A LC 194/2022 veda a fixação de alíquota superior à das operações gerais para energia elétrica, ou seja, não pode ultrapassar a alíquota padrão (normalmente 12% ou 25% em alguns estados para classe residencial?). Logo, 30% seria inválido por ser superior ao limite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Máquinas e equipamentos importados do exterior destinados exclusivamente ao ativo permanente de indústria de transformação gozam de benefício fiscal: alíquota interestadual reduzida de 4% (Resolução do Senado nº 13/2012, art. 1º). Embora a questão fale em "alíquota interna", essa operação é interestadual? O enunciado não especifica, mas a operação de importação seguida de internalização pode ter alíquota interna normal. Contudo, não há previsão de 30% para esse tipo de bem; pelo contrário, a finalidade de industrialização sugere essencialidade, e a alíquota seria a geral ou reduzida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as alíquotas internas máximas e mínimas do ICMS segundo a seletividade: geral (12-18%), reduzida (7% ou 4% para interestadual de importados), e majorada (25% a 30% para supérfluos como armas, cigarros, bebidas alcoólicas). Em provas de concursos fiscais, é recorrente a cobrança de que armas e munições estão no topo da alíquota.