Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg669712
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Com relação ao sujeito passivo do ICMS no Estado do Pará, considere as seguintes afirmativas:I.o industrial e o comerciante de mercadorias, o produtor, o gerador de energia elétrica e o extrator vegetal, animal e mineral, são considerados contribuintes do imposto.II. o prestador de serviço compreendido na competência tributária de Município, que fornecer mercadoria com incidência do imposto estadual previsto em lei complementar aplicável, é contribuinte do imposto.III. restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, cantinas, hotéis e estabelecimentos similares que efetuem o fornecimento de alimentação, bebidas ou outras mercadorias, são considerados contribuintes do imposto.É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
AI, II e III.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DII, apenas
EI e III, apenas.
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GabaritoA — I, II e III.
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Direito Tributário — Sujeito Passivo do ICMS
Gabarito: letra A — todas as afirmativas são verdadeiras. A definição de contribuinte do ICMS abrange tanto as pessoas que realizam operações de circulação de mercadorias com habitualidade quanto aquelas que, mesmo sem habitualidade, pratiquem operações previstas em lei, como o fornecimento de mercadorias por prestadores de serviço e estabelecimentos de alimentação (CTN, art. 58; LC 87/96, art. 1º).
A questão trata do conceito de sujeito passivo do ICMS no Estado do Pará, mas a disciplina é uniforme no âmbito nacional, com base no CTN e na Lei Complementar 87/96. Cada afirmativa será examinada individualmente.
Afirmativa
Conteúdo
Base Legal
Veracidade
I
Industrial, comerciante, produtor, gerador de energia elétrica e extrator (vegetal, animal e mineral) são contribuintes do ICMS.
CTN, art. 58 e §1º; LC 87/96
✅ Verdadeira
II
Prestador de serviço municipal que fornece mercadoria com incidência de ICMS (ex.: mecânico vendendo peças) é contribuinte do imposto.
CF/88, art. 155, §2º, IX, "b"; LC 87/96, art. 1º
✅ Verdadeira
III
Restaurantes, bares, hotéis e similares que fornecem alimentação, bebidas ou outras mercadorias são contribuintes do ICMS.
LC 87/96, art. 1º; CTN, art. 58
✅ Verdadeira
Contribuinte do ICMS
1Pela atividade (art. 58 CTN)
Industrial
Comerciante
Produtor
Gerador de energia
Extrator
2Pelo fornecimento de mercadoria
Prestador de serviço municipal
Restaurantes, bares, hotéis
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Afirmativa I — ✅ Correta
O industrial, o comerciante, o produtor, o gerador de energia elétrica e o extrator (vegetal, animal e mineral) são exatamente os sujeitos descritos no art. 58 do CTN como contribuintes do imposto, pois promovem a saída de mercadorias. A legislação estadual paraense também os qualifica como contribuintes.
Art. 58, §1CTN
Art. 58 — "Contribuinte do impôsto é o comerciante, industrial ou produtor que promova a saída da mercadoria."
§ 1º — "Equipara-se a comerciante, industrial ou produtor qualquer pessoa, natural ou jurídica, que pratique, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias."
A menção expressa a "gerador de energia elétrica" e "extrator" está alinhada com a abrangência do conceito, pois a energia elétrica é mercadoria para fins de ICMS, e a extração também configura produção.
Afirmativa II — ✅ Correta
O prestador de serviço que, no exercício de sua atividade, fornece mercadorias sujeitas ao ICMS (por exemplo, um mecânico que vende peças) é contribuinte do imposto. A Constituição Federal, art. 155, §2º, IX, "b", determina que a lei complementar definirá os casos em que o fornecimento de mercadorias por prestadores de serviços de qualquer natureza (inclusive municipais) fica sujeito ao ICMS. A Lei Complementar 87/96, art. 1º, estabelece que o imposto incide sobre "operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento". Portanto, o prestador que fornece mercadoria é contribuinte.
Afirmativa III — ✅ Correta
Restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares que fornecem alimentação, bebidas ou outras mercadorias realizam operações de circulação de mercadorias, sendo, portanto, contribuintes do ICMS. O art. 1º, I, da LC 87/96 é expresso: incide o ICMS sobre "o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento". A inclusão desses estabelecimentos como contribuintes é pacífica.
Conclusão: Todas as afirmativas I, II e III estão corretas, conforme o CTN, a CF e a LC 87/96. O gabarito é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 58 do CTN (conceito de contribuinte) e o art. 1º da LC 87/96 (fato gerador). Esses são os dispositivos mais cobrados para definir o sujeito passivo do ICMS.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).