Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg669714
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Com relação ao momento da ocorrência do fato gerador do ICMS nas operações internas, interestaduais ou de importação, considere as seguintes afirmativas:I.na data da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral no Estado do Pará, é considerado ocorrido o fato gerador do imposto.II. considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na data da entrada, no território do Estado do Pará, de lubrificantes oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.III. a data da aquisição de ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é considerada o momento da ocorrência do fato gerador do imposto.É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
AI, apenas.
BII, apenas.
CI, II e III.
DI e II, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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ICMS – Fato Gerador (Art. 12 LC 87/1996)
Gabarito: letra D. São verdadeiras apenas as afirmativas I e II, conforme o art. 12, incisos III e XII da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). A afirmativa III é falsa porque o ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, não se sujeita ao ICMS, mas sim ao IOF (art. 153, §5º, CF/88).
A questão exige conhecimento do momento do fato gerador do ICMS nas hipóteses previstas na LC 87/1996. Vejamos cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Veracidade
I
Transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral no Estado do Pará
Art. 12, III, LC 87/1996
Verdadeira
II
Entrada no Pará de lubrificantes de outro Estado, não destinados à comercialização ou industrialização
Art. 12, XII, LC 87/1996
Verdadeira
III
Aquisição de ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial
Art. 153, §5º, CF/88 (sujeito ao IOF, não ao ICMS)
Falsa
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 12, III da LC 87/1996 estabelece:
Lei Complementar 87/1996:
Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
III — da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
A afirmativa reproduz corretamente a regra, mencionando o Estado do Pará como o do transmitente. Portanto, correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
O art. 12, XII da LC 87/1996 dispõe:
Lei Complementar 87/1996:
Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
XII — da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
A afirmativa se alinha exatamente ao inciso, sendo verdadeira.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, não é tributado pelo ICMS. A Constituição Federal, em seu art. 153, §5º, determina que o ouro, nessas condições, sujeita-se exclusivamente ao IOF. Dessa forma, não há que se falar em fato gerador do ICMS para essa hipótese. A afirmativa está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado! A banca tenta confundir o candidato ao aplicar o ICMS ao ouro como ativo financeiro. Lembre-se: ouro como ativo financeiro = IOF; ouro como mercadoria (ex.: extração) = ICMS. A data da aquisição não é momento de fato gerador do ICMS nesse caso.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras, o que corresponde à letra D.