Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg669715
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
O ICMS tem como incidência o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços
Adefinidos em lei complementar estadual.
Bcompreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Cdefinidos em decreto executivo estadual regulamentador do imposto
Dcompreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a lei ordinária federal aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Ecompreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a Resolução do Senado Federal aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — compreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS — Incidência sobre fornecimento de mercadoria com prestação de serviços
Gabarito: letra B. O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios (art. 2º, IV, LC 87/1996). Quando o serviço é de competência municipal (ISS), a incidência do ICMS ocorre apenas se lei complementar aplicável expressamente sujeitar a operação ao imposto estadual (art. 2º, V, LC 87/1996). A alternativa B reproduz exatamente essa hipótese.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 2º — O imposto incide sobre: IV — fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; V — fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
A questão testa o conhecimento da hipótese em que o serviço agregado à mercadoria é de competência municipal (ISS). Nesse caso, o ICMS só incide por expressa determinação de lei complementar (federal), não por lei ordinária, decreto ou resolução.
ICMS sobre fornecimento com serviço
1Serviço NÃO municipal (art. 2º, IV)
ICMS incide normalmente
2Serviço municipal (art. 2º, V)
ICMS só incide se
Lei complementar federal
Expressamente sujeitar ao ICMS
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os serviços são "definidos em lei complementar estadual". A lei complementar que rege o ICMS é federal (LC 87/1996). Cada estado edita sua própria lei ordinária para regulamentar o imposto, mas a definição das hipóteses de incidência (inclusive a que trata da prestação com serviços municipais) é matéria de lei complementar nacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º, V, da LC 87/1996: serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, desde que haja lei complementar aplicável que expressamente sujeite a incidência ao ICMS. A expressão "lei complementar aplicável" refere-se à LC 87/1996 (ou outra que venha a tratar do tema).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "decreto executivo estadual regulamentador". Decreto é ato normativo secundário; não pode definir hipótese de incidência, que exige lei (no caso, lei complementar). O decreto apenas regulamenta a lei, não cria obrigação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "lei ordinária federal". A incidência do ICMS sobre serviços municipais depende de lei complementar, e não de lei ordinária federal. A hierarquia e a reserva de lei complementar são exigidas pelo art. 146, III, da CF e pelo art. 2º, V, da LC 87/1996.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta "Resolução do Senado Federal". A Resolução do Senado trata de alíquotas interestaduais (art. 155, §2º, IV, CF), não da definição de incidência sobre operações mistas. A autorização para tributar serviços municipais com ICMS vem de lei complementar, não de resolução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos normativos: lei complementar (correta) versus lei ordinária, decreto ou resolução. Muitos candidatos lembram que o ICMS é estadual e imaginam que o estado pode regular a incidência por decreto ou lei ordinária, mas, para serviços municipais, a exigência é de lei complementar federal.
Conclusão: A alternativa B é a única que descreve corretamente a hipótese do art. 2º, V, da LC 87/1996: serviços municipais com expressa previsão em lei complementar para incidência do ICMS.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).