Taxas – Aspectos Gerais e Pagamento
Gabarito: Alternativa A. As taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia, quando devidas anualmente por renovação, podem ter o pagamento fixado até o trigésimo dia do exercício financeiro da renovação, conforme regra contida em lei estadual específica. As demais alternativas contêm vícios de legalidade, incompatibilidade com a natureza da taxa ou inaplicabilidade geral.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz uma regra típica de legislação tributária estadual: as taxas de renovação do poder de polícia, por serem anuais, costumam ter vencimento no início do exercício financeiro a que se referem. O CTN (art. 160) delega à lei a fixação do prazo de pagamento, sendo válida a estipulação do trigésimo dia do exercício. Além disso, o STF reconhece a constitucionalidade de taxas de renovação de funcionamento e localização (RE 588.322, Tema 217), desde que efetivo o exercício do poder de polícia, corroborando a possibilidade de tal disciplina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as taxas serão cobradas pelas licenças para porte de arma solicitado por servidor público em razão do exercício de suas funções. Embora o porte de arma seja ato de polícia, não há previsão genérica de isenção para servidores; contudo, a alternativa é demasiadamente restritiva e não espelha a regra geral de cobrança de taxas. A taxa de polícia é devida pelo exercício do poder de polícia, independentemente da condição do solicitante, salvo isenção legal específica. Logo, a afirmação de que “serão cobradas” nessa hipótese é imprecisa e não corresponde ao enunciado genérico da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas “possuem valor fixo definido em reais em ato do titular da Secretaria da Fazenda”. Isso viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), segundo o qual é exigível lei em sentido estrito para instituir ou majorar tributos. O valor da taxa deve ser fixado em lei, não podendo ser delegado a ato administrativo. Portanto, a assertiva é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Serão pagas até o terceiro dia da ocorrência do fato gerador”. Não há regra geral com esse prazo exíguo para taxas. O prazo de pagamento é sempre estabelecido por lei, e prazos tão curtos seriam excepcionais e não correspondem à sistemática comum. Além disso, o CTN (art. 160) determina que o pagamento se dá no prazo fixado pela lei, inexistindo previsão de “terceiro dia”. A alternativa é genérica e falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“São devidas pela expedição de certificados de propriedade de veículos motorizados pertencentes a órgãos diplomáticos devidamente credenciados dos países que concedem reciprocidade de tratamento”. Embora a expedição de certificados possa, em tese, ser fato gerador de taxa, os veículos diplomáticos gozam de imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, c/c Convenção de Viena). A existência de reciprocidade reforça a isenção, de modo que a taxa não é devida. A alternativa erra ao afirmar que são devidas.
Gabarito: Alternativa A.