Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg669720
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
A alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD – no Estado do Pará
Avariará de dois a seis por cento na transmissão de bens ou direitos decorrentes de sucessão hereditária, a depender do valor da base de cálculo.
Bserá definida de acordo com Convênio celebrado por decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal representados em reunião para a qual tenham sido convocados os representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
Cé fixada pelo Senado Federal.
Dserá fixa de quatro por cento na transmissão de bens ou direitos decorrentes de sucessão hereditária.
Evariará de dois a seis por cento na transmissão por meio de doações com ou sem encargos, a depender do valor da base de cálculo.
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GabaritoA — variará de dois a seis por cento na transmissão de bens ou direitos decorrentes de sucessão hereditária, a depender do valor da base de cálculo.
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Direito Tributário — Alíquota do ITCMD no Pará
Gabarito: letra A. A alíquota do ITCMD no Estado do Pará é progressiva, variando de 2% a 6% na transmissão por sucessão hereditária, conforme previsto na legislação estadual (Lei estadual do Pará). Essa progressividade depende do valor da base de cálculo, ou seja, do valor venal dos bens transmitidos. As demais alternativas estão incorretas por atribuir a fixação a outro ente ou por estabelecer alíquota fixa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alíquota do ITCMD no Pará não é fixa; ela varia progressivamente de 2% a 6% sobre a base de cálculo nas transmissões causa mortis. Essa é a regra estadual vigente, alinhada à competência dos estados para legislar sobre o imposto (CF, art. 155, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a alíquota é definida por convênio entre estados. Na verdade, os convênios interestaduais são instrumentos típicos do ICMS (Lei Complementar 24/1975), não do ITCMD. Cada estado fixa sua própria alíquota por lei ordinária, sem necessidade de convênio para tal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Senado Federal não fixa alíquotas de ITCMD. A competência do Senado para fixar alíquotas se limita ao ICMS em operações interestaduais e de exportação (CF, art. 155, §2º, IV). Para o ITCMD, a alíquota é determinada por lei estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma alíquota fixa de 4%. Embora alguns estados (como São Paulo) adotem alíquota fixa de 4%, o Pará adota alíquotas progressivas de 2% a 6%. Portanto, a afirmação não corresponde à realidade paraense.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estende a variação de 2% a 6% também para doações. No Pará, a progressividade aplica-se à sucessão hereditária; para doações, a alíquota pode ser diferente (geralmente também progressiva, mas a alternativa E tenta abranger ambas de forma genérica, enquanto a questão pede a alíquota do ITCMD em geral, e a alternativa A é mais precisa ao referir-se à sucessão hereditária). Além disso, o gabarito oficial aponta A como correta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o ITCMD do Pará com o de outros estados (como SP, onde a alíquota é fixa de 4%) ou acreditar que a alíquota é definida por convênio ou pelo Senado (competência do ICMS). Lembre-se: cada estado tem autonomia para fixar suas alíquotas de ITCMD, e o Pará optou por alíquotas progressivas.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).