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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg669721
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Com relação à cobrança de IPVA do Estado do Pará, um veículo automotor elétrico terrestre importado diretamente do exterior por consumidor final, no valor de R$ 250.000,00 constante do documento de importação
  1. Aserá isento do pagamento do imposto.
  2. Bestá sujeito às regras de imunidade tributária.
  3. Cterá seu fato gerador considerado ocorrido na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do fabricante.
  4. Dterá sua base de cálculo composta pelo valor constante do documento de importação, acrescido dos impostos de importação, IPI-importação, IOF-Câmbio, ICMS-importação e demais despesas cambiais.
  5. E(E) terá incidência da alíquota de meio por cento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — terá sua base de cálculo composta pelo valor constante do documento de importação, acrescido dos impostos de importação, IPI-importação, IOF-Câmbio, ICMS-importação e demais despesas cambiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Base de Cálculo para Veículos Importados

Gabarito: letra D. A base de cálculo do IPVA para veículo automotor elétrico importado diretamente do exterior por consumidor final é o valor constante do documento de importação acrescido de todos os tributos incidentes na importação (imposto de importação, IPI-importação, IOF-Câmbio, ICMS-importação) e demais despesas cambiais. Essa regra decorre do princípio de que o IPVA incide sobre o valor total do bem colocado à disposição do adquirente, seguindo a mesma lógica da base de cálculo do ICMS na importação (art. 13, VII, da Lei Complementar 87/1996, aplicado por analogia) e da legislação estadual do Pará.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o veículo será isento do IPVA. Não há previsão de isenção genérica para veículos elétricos importados no Estado do Pará. A isenção mencionada no conteúdo de apoio refere-se a veículos híbridos ou a hidrogênio no Estado de São Paulo, com condicionantes específicas (valor, prazo, etc.). Para o caso em tela, não se aplica isenção.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Alega que o veículo está sujeito a regras de imunidade tributária. A imunidade tributária é restrita a situações expressas na Constituição Federal (art. 150, VI), como templos, partidos políticos, instituições de educação e assistência social, etc. Não abrange veículos importados por consumidor final, ainda que elétricos.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Diz que o fato gerador ocorreria na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do fabricante. Essa regra é típica do ICMS na importação (quando o importador é o próprio fabricante e o bem integra seu ativo). Para o IPVA, o fato gerador é a propriedade do veículo, que se dá com o registro ou a posse, e não no momento da incorporação ao ativo do fabricante. Além disso, o veículo é importado por consumidor final, não por fabricante.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A base de cálculo do IPVA sobre veículo importado diretamente por consumidor final é o valor total despendido para colocá-lo no País, incluindo o valor aduaneiro, os impostos incidentes na importação (II, IPI, IOF, ICMS) e as despesas cambiais. Esta é a regra geral adotada pelos Estados, inclusive o Pará, por simetria com o disposto no art. 13, VII, da LC 87/1996 para o ICMS, e em sintonia com o princípio da capacidade contributiva.

Lei Complementar 87/1996 (ICMS):

Art. 13, VII — no caso do inciso XI do art. 12, o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Estabelece alíquota de 0,5%. As alíquotas do IPVA variam por Estado e tipo de veículo, mas não há alíquota tão reduzida para veículos importados elétricos no Pará. Normalmente, as alíquotas mínimas são de 1% a 4%, e 0,5% não corresponde a nenhuma previsão legal para a hipótese.

Gabarito: letra D.

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