Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FADESP 2026
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg669724
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Caso uma fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte,
Ase houver infração, o Auto de Infração e Notificação Fiscal será lavrado com redução de multa e de juros em 50% (cinquenta por cento) de seu valor
Bo prazo da ação fiscal será renovado automaticamente, notificando-se o contribuinte da continuidade da fiscalização, impedindo-o de realizar denúncia espontânea.
Ca ação fiscal será imediatamente arquivada mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
Dserá reduzido pela metade o prazo da Fazenda Pública estadual para o fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações do interesse do contribuinte.
Eserá restabelecida a espontaneidade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, do contribuinte jurisdicionado na unidade fazendária de grandes contribuintes para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto.
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GabaritoE — será restabelecida a espontaneidade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, do contribuinte jurisdicionado na unidade fazendária de grandes contribuintes para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto.
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Fiscalização e espontaneidade do contribuinte
Gabarito: letra E. Quando a fiscalização não se conclui no prazo de 180 dias da data do recebimento de todos os documentos solicitados, o contribuinte de grandes contribuintes tem restabelecida a espontaneidade por 45 dias para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigações tributárias (com base na legislação estadual de São Paulo – Lei 10.705/2000 e Decreto 46.655/2002, que preveem tal consequência).
A questão testa o conhecimento sobre os efeitos do transcurso do prazo máximo de fiscalização sem conclusão. A regra busca evitar que a fiscalização se prolongue indefinidamente, permitindo ao contribuinte retomar a possibilidade de denúncia espontânea (art. 138 do CTN) por prazo determinado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de redução automática da multa e juros em 50% pelo simples decurso do prazo. A redução de penalidades pode ocorrer em programas de parcelamento ou anistia, mas não é consequência direta do atraso na conclusão da fiscalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo não é renovado automaticamente; a regra é justamente o oposto: a espontaneidade é restabelecida. Além disso, o início da fiscalização já impede a denúncia espontânea (art. 138, parágrafo único do CTN), mas o restabelecimento da espontaneidade permite nova denúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação fiscal não é arquivada automaticamente. O arquivamento dependeria de despacho fundamentado e não é consequência direta do prazo de 180 dias. A regra em questão não prevê arquivamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redução pela metade do prazo para fornecimento de certidões não tem relação com o prazo de fiscalização. As certidões seguem prazos próprios (ex.: 10 dias úteis para certidão negativa, conforme art. 14 do Decreto 46.655/2002).
Alternativa E — ✅ Correta
Conforme legislação estadual (ex.: art. 52 do Decreto 46.655/2002 – Regulamento do ITCMD – e regra similar para ICMS), se a fiscalização não for concluída em 180 dias do recebimento de todos os documentos, a espontaneidade do contribuinte é restabelecida por 45 dias, permitindo que ele regularize a situação com os benefícios da denúncia espontânea. Essa é a consequência correta e a única que se alinha ao Direito Tributário paulista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos de devolução de bens (180 dias) e prazos de fiscalização. A alternativa E é a única que menciona o restabelecimento da espontaneidade, que é o efeito jurídico correto. Cuidado para não confundir com redução de multa ou arquivamento.