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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FADESP 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg669726
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
As isenções do ICMS serão concedidas nos termos
  1. Ade Convênio celebrado mediante aprovação de, no mínimo, quatro quintos dos representantes dos Estados e do Distrito Federal presentes em reunião para a qual todos os Estados e o Distrito Federal tenham sido convocados.
  2. Bde Decreto Legislativo do Congresso Nacional aprovado, em único turno, por três quintos dos seus membros.
  3. Cde Convênio celebrado por decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal representados em reunião para a qual tenham sido convocados os representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
  4. Dde Resolução do Senado Federal decorrente de aprovação do seu Plenário por três quintos dos votos de seus membros.
  5. Ede Convênio celebrado mediante aprovação unânime dos representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios presentes em reunião para a qual representantes de todos os entes federativos tenham sido convocados.
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GabaritoC — de Convênio celebrado por decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal representados em reunião para a qual tenham sido convocados os representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenções do ICMS — Convênio do CONFAZ

Gabarito: letra C. As isenções do ICMS são concedidas por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, exigindo-se decisão unânime dos representantes presentes em reunião para a qual todos tenham sido convocados. Essa regra decorre da LC 24/1975 (que regulamenta o art. 155, §2º, XII, 'g' da CF/88) e é pacífica na doutrina e jurisprudência.

A questão cobra o quórum específico para a concessão de isenções do ICMS, um dos pontos mais cobrados em concursos. A banca explora distratores com frações (4/5, 3/5) ou a inclusão de outros entes (União, Municípios) no convênio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação exige quatro quintos dos representantes dos Estados e DF. O quórum correto é a unanimidade, não fração majoritária. O erro está no percentual: a LC 24/1975 exige aprovação unânime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona Decreto Legislativo do Congresso Nacional aprovado por três quintos. As isenções de ICMS são matéria de convênio entre Estados e DF, não de ato do Congresso Nacional. A competência é dos Estados, em conjunto, por meio do CONFAZ.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o requisito legal: convênio celebrado por decisão unânime dos Estados e do DF, em reunião convocada para todos os representantes. É o que dispõe o art. 1º da LC 24/1975, com a redação do parágrafo único que exige unanimidade dos presentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta Resolução do Senado Federal com aprovação de três quintos. A Resolução do Senado trata de alíquotas interestaduais (art. 155, §2º, IV da CF), mas não de isenções. O veículo normativo para isenções é o convênio, não resolução senatorial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui União e Municípios no convênio, com aprovação unânime de todos os entes. O convênio para isenção de ICMS envolve apenas Estados e DF; a União e os Municípios não participam. A exigência de unanimidade está correta, mas os sujeitos estão errados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum (4/5, 3/5) ou o órgão (Congresso, Senado) para confundir. Lembre-se: isenção de ICMS = convênio CONFAZ com unanimidade dos Estados e DF. As resoluções do Senado tratam de alíquotas, não de benefícios fiscais.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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