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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADESP 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg669727
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o imposto sobre veículos automotores, prevendo, agora, que o IPVA incidirá sobre a propriedade de
  1. Aveículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções previstas em alíneas do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
  2. Baeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
  3. Cembarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário.
  4. Dpessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal ou científica.
  5. Etratores e máquinas agrícola
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GabaritoA — veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com algumas exceções previstas em alíneas do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA — Incidência após a EC 132/2023

Gabarito: letra A. A Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou a base de incidência do IPVA para todos os veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, mantendo exceções específicas no art. 155, §6º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas listam essas exceções como se fossem a regra, o que é incorreto.

Constituição Federal, art. 155, §6º, III (redação EC 132/2023):

"III – incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados: a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal; d) tratores e máquinas agrícolas."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a regra geral de incidência (veículos terrestres, aquáticos e aéreos) e menciona as exceções em alíneas, conforme o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta uma das exceções (aeronaves agrícolas e de operador certificado) como regra de incidência, mas o IPVA não incide sobre esses veículos (são excetuados).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embarcações de pessoa jurídica com outorga para transporte aquaviário são exceção; não há incidência do IPVA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência estão na exceção; o IPVA não incide.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tratores e máquinas agrícolas são expressamente excetuados; não incidem IPVA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção. O IPVA agora incide sobre TODOS os veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos; as alternativas B a E listam exatamente as hipóteses de NÃO incidência (exceções). Cuidado para não confundir a regra geral com as exceções.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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