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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADESP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg669729
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é fato gerador do imposto sobre
  1. Acirculação de mercadorias e serviços, na forma do art. 155, II, § 2º, X, “c” da Constituição Federal.
  2. Bgrandes fortunas, na forma do art. 153, VII da Constituição Federal.
  3. Ca renda e proventos de qualquer natureza, na forma do art. 153, II da Constituição Federal.
  4. Dbens e serviços, na forma do art. 156-A, § 1º, I da Constituição Federal.
  5. Eoperações financeiras, na forma do § 5º do art. 153 da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — operações financeiras, na forma do § 5º do art. 153 da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o ouro como ativo financeiro

Gabarito: letra E. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é fato gerador exclusivamente do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), nos termos do art. 153, §5º da Constituição Federal. As demais alternativas apontam impostos que não incidem nessa hipótese.

Art. 153, §5CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; ... § 5º — O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: ...

A banca testa o conhecimento de que o ouro, quando tratado como ativo financeiro (ouro monetário), não é mercadoria nem serviço, afastando o ICMS e demais impostos. Apenas o IOF incide.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa aponta o ICMS (art. 155, II, §2º, X, “c”). Contudo, o §2º, X, "c" do art. 155 dispõe que o ICMS não incide sobre operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. Logo, o ouro nessas condições não é fato gerador do ICMS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF, art. 153, VII) é um imposto sobre o patrimônio, não sobre operações com ouro. Além disso, o IGF ainda não foi regulamentado por lei complementar. O ouro como ativo financeiro não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imposto sobre a Renda (IR, art. 153, III) incide sobre acréscimos patrimoniais, não sobre a operação de transmissão de ouro como ativo financeiro em si. O §5º do art. 153 determina incidência exclusiva do IOF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 156-A (IBS) é um imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, instituído pela EC 132/2023, mas não se aplica ao ouro como ativo financeiro. A Constituição expressamente sujeita essa operação ao IOF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 153, §5º, o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial sujeita-se exclusivamente ao IOF (art. 153, V). É a previsão literal da Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o ouro mercadoria (que incide ICMS) com o ouro ativo financeiro (que incide IOF). A banca explora essa diferença, oferecendo ICMS como distrator. Grave: se a lei o define como ativo financeiro, o imposto é federal (IOF); caso contrário, pode incidir ICMS.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E — IOF é o imposto devido.

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