Direito Tributário — Imposto Seletivo (Reforma Tributária)
Gabarito: letra C. O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", é de competência da União, conforme o art. 153, VIII, da Constituição Federal. A questão mistura o conceito de essencialidade (que orienta a seletividade do IPI e agora também do Imposto Seletivo) com a competência para instituir esse novo tributo. A literalidade do dispositivo resolve diretamente.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: [...] VIII — produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
O §6º do mesmo artigo detalha o Imposto Seletivo, destacando que ele será seletivo em função da essencialidade do produto (inciso I), não incidirá sobre exportações nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações (inciso I), e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos (inciso V).
Alternativa | Afirmação sobre o Imposto Seletivo | Conforme a CF (Art. 153, VIII e §6º) | Correto? |
|---|
A | Competência dos Estados e DF | Competência da União | ❌ Incorreta |
B | Competência dos Municípios | Competência da União | ❌ Incorreta |
C | Competência da União | Art. 153, VIII: "Compete à União instituir..." | ✅ Correta |
D | Não pode ter mesmo FG e BC de outros tributos | §6º, V: "poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos" | ❌ Incorreta |
E | Não incide sobre exportações; incide sobre energia elétrica e telecomunicações | §6º, I: "não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações" | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é dos Estados e do Distrito Federal. Erro: a competência é da União (art. 153, VIII, CF). Estados e DF não têm atribuição para instituir esse imposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é dos Municípios. Erro: a competência é da União. Municípios não podem instituir tributo sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou meio ambiente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 153, VIII, da CF: "Compete à União instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar". Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Imposto Seletivo "não poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos". Erro: o §6º, inciso V, do art. 153, CF, estabelece exatamente o contrário: "poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos". A banca inverteu a permissão constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Imposto Seletivo "não incidirá sobre as exportações, mas poderá incidir sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações". Erro: o §6º, inciso I, do art. 153, CF, diz: "não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações". Portanto, a incidência sobre energia e telecomunicações também é vedada.
Resumo para a prova: O Imposto Seletivo é federal (art. 153, VIII), não incide sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, e pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. O conceito de essencialidade orienta a seletividade do imposto (quanto menos essencial, maior a alíquota).
Gabarito: letra C.