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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FADESP 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg669735
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Sobre as alíquotas de referência dos novos tributos IBS e CBS ao longo do período de transição do sistema, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê que
  1. Aresolução do Congresso Nacional fixará para os anos de 2027 a 2033 a alíquota de referência da CBS.
  2. Bo Tribunal de Contas da União fixará para os anos de 2027 a 2033 a alíquota de referência da CBS.
  3. Cresolução do Senado Federal fixará para os anos de 2027 a 2033 a alíquota de referência da CBS.
  4. Do Tribunal de Contas da União enviará ao Senado Federal os cálculos para fixação das alíquotas de referência até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência e do redutor.
  5. Eo Princípio da Anterioridade Geral previsto no art. 150, III, “b” da Constituição Federal não se aplica à fixação das alíquotas dos novos tributos.
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GabaritoC — resolução do Senado Federal fixará para os anos de 2027 a 2033 a alíquota de referência da CBS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS e CBS — Alíquotas de Referência

Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 349, estabelece que cabe ao Senado Federal, mediante resolução, fixar a alíquota de referência da CBS para os anos de 2027 a 2033. As demais alternativas erram o órgão competente, o prazo ou negam a aplicação do princípio da anterioridade.

Art. 349LC-214-2025

Art. 349 — "Observadas a forma de cálculo e os limites previstos nesta Seção, resolução do Senado Federal fixará:

I — para os anos de 2027 a 2033, a alíquota de referência da CBS; ..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a resolução do Congresso Nacional fixará a alíquota. O art. 349 determina que é o Senado Federal, não o Congresso Nacional (bicameral). O Congresso Nacional não é mencionado para essa fixação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a fixação ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU apenas calcula e envia os dados ao Senado (art. 349, §1º, I), mas a fixação é ato exclusivo do Senado Federal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 349, caput, inciso I, a alíquota de referência da CBS para 2027-2033 é fixada por resolução do Senado Federal. Literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para o TCU enviar os cálculos ao Senado é 15 de setembro do ano anterior, não 15 de dezembro. O art. 349, §1º, I determina:

... até o dia 15 de setembro do ano anterior ao de vigência das alíquotas de referência e do redutor.

Portanto, a data está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade geral (art. 150, III, "b" da CF) aplica-se sim à fixação das alíquotas de referência. O §2º, II do art. 349 determina que "deverá ser observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal". Apenas a anterioridade nonagesimal (alínea "c") é afastada (art. 349, §1º, II). Portanto, a afirmativa de que a anterioridade geral não se aplica é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o órgão competente: Congresso Nacional (alternativa A) e TCU (alternativa B) são distratores clássicos. Lembre-se: o Senado Federal fixa as alíquotas de referência; o TCU apenas calcula e envia os dados. Além disso, fique atento ao prazo de 15 de setembro (não dezembro) e à aplicação da anterioridade geral.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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