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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADESP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg669736
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Considerando a imunidade do livro prevista no art. 150, VI, “d” da Constituição Federal é correto afirmar que
  1. Ao conceito de livro eletrônico não está abrangido por essa imunidade
  2. Bsuportes utilizados para fixar o livro eletrônico não estão abrangidos por essa imunidade.
  3. Ceitores de livros eletrônicos não estão abrangidos por essa imunidade.
  4. Dleitores de livros eletrônicos com funcionalidades acessórias não estão abrangidos por essa imunidade.
  5. Eessa imunidade se aplica à importação e comercialização do livro eletrônico e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos, ainda que possuam funcionalidades acessórias.
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GabaritoE — essa imunidade se aplica à importação e comercialização do livro eletrônico e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos, ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos livros eletrônicos

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 57, consolidou o entendimento de que a imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF/88 abrange o livro eletrônico (e-book) e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. A alternativa E reproduz exatamente esse enunciado, estando correta.

A questão exige conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre a extensão da imunidade tributária dos livros. Enquanto o texto constitucional menciona "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão", a corte ampliou o alcance para suportes digitais e eletrônicos, desde que os suportes sejam exclusivamente utilizados para fixar o conteúdo (como o Kindle).

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 57

Súmula Vinculante 57 do STF:

"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."

A mesma orientação foi fixada no Tema 593 de Repercussão Geral (STF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o conceito de livro eletrônico não está abrangido pela imunidade. Errado: a SV 57 e o Tema 593 expressamente incluem o e-book.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que suportes utilizados para fixar o livro eletrônico não estão abrangidos. Errado: a imunidade alcança "suportes exclusivamente utilizados para fixá-los", como consta na SV 57.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que leitores de livros eletrônicos (e-readers) não estão abrangidos. Errado: a SV 57 os menciona expressamente como exemplo de suporte abrangido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que leitores de livros eletrônicos com funcionalidades acessórias não estão abrangidos. Errado: a SV 57 ressalva "ainda que possuam funcionalidades acessórias", justamente para incluir esses aparelhos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor da Súmula Vinculante 57, abrangendo o livro eletrônico, os suportes exclusivos e os leitores com funcionalidades acessórias. Portanto, é a única alternativa em conformidade com a jurisprudência atual do STF.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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