Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADESP 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg669737
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Na repartição de receita do IBS aos Municípios, dos 25% que cabem aos Estados, conforme art. 158 da Constituição Federal, na redação da EC 132/2023 ficará assim:
AI - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
BI - 70% (setenta por cento) na proporção da população; II - 20% (vinte por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
CI - 60% (sessenta por cento) na proporção da população; II - 30% (trinta por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
DI - 50% (cinquenta por cento) na proporção da população; II - 40% (quarenta por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
EI - 50% (cinquenta por cento) na proporção da população; II - 30% (trinta por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 10% (dez por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 10% (dez por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
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GabaritoA — I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição da Receita do IBS aos Municípios – Art. 158, §2º da CF
Gabarito: letra A. A EC 132/2023 determinou que, dos 25% do IBS pertencentes aos Municípios (inciso IV, “b” do art. 158), a distribuição será: 80% proporcional à população, 10% por indicadores de aprendizagem, 5% por indicadores ambientais e 5% em montantes iguais, conforme o art. 158, §2º, I a IV da Constituição Federal. A única alternativa que reproduz exatamente esses percentuais é a A; todas as demais trocam um ou mais valores.
A banca testa a memorização literal dos critérios de repartição do IBS, que são diferentes dos aplicados ao ICMS (art. 158, §1º). Confira o texto canônico:
Art. 158, I, §2CF/88
I – 80% (oitenta por cento) na proporção da população II – 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual III – 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual IV – 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado
A soma dos quatro critérios é exatamente 100%. Qualquer variação percentual torna a alternativa incorreta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Replica integralmente os percentuais do art. 158, §2º: 80% (população), 10% (educação), 5% (meio ambiente) e 5% (igualitário). É a resposta certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o primeiro percentual: apresenta 70% para a população, quando o correto é 80%. O segundo item também erra ao fixar 20% em vez de 10% para educação. Mantém os 5% + 5% finais, mas a distribuição já está desrespeitada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 60% para população (deveria ser 80%) e 30% para educação (deveria ser 10%). O erro é duplo e não corresponde à literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz a parcela da população para 50% e eleva a da educação para 40% — valores completamente fora do texto do art. 158, §2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mantém 50% para população, mas reduz a educação para 30% (ainda errado) e, além disso, altera os dois últimos critérios para 10% cada (ambiental e igualitário), quando o correto é 5% para cada. Nenhum percentual está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com a distribuição do ICMS (art. 158, §1º: 65% valor adicionado + até 35% por lei estadual) e com outros fundos. Guarde que a repartição do IBS é específica: 80/10/5/5. Treine os números exatos.