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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FADESP 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg669741
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Dentre as formas de extinção do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional, a transação, no âmbito do Estado do Pará
  1. Aainda não está regulamentada, não estando implantada embora prevista em lei específica
  2. Bnão está prevista em lei específica, o que inviabiliza sua utilização pelo contribuinte com base no Código Tribunal Nacional.
  3. Cpode ser celebrada em qualquer das suas modalidades, dependendo de edital a ser publicado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, que fixará os parâmetros de adesão.
  4. Dpode ser realizada atualmente na modalidade, por proposta individual do contribuinte, desde que a modalidade por adesão ainda não foi regulamentada.
  5. Epode ser realizada na modalidade por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições estabelecidas em regulamento e edital ou por proposta individual, de iniciativa do devedor ou da autoridade competente.
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GabaritoE — pode ser realizada na modalidade por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições estabelecidas em regulamento e edital ou por proposta individual, de iniciativa do devedor ou da autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Transação (Extinção do Crédito Tributário)

Gabarito: letra E. A transação, prevista no art. 171 do CTN, exige lei específica do ente tributante para sua aplicação; no Estado do Pará, essa lei já está em vigor, permitindo tanto a modalidade por adesão (mediante edital) quanto a individual. A alternativa E descreve corretamente essas possibilidades.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transação "ainda não está regulamentada" no Pará, contrariando a realidade de que já há lei específica regulamentando o instituto. O CTN autoriza a transação mediante lei própria, e o Pará editou tal lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há lei específica, o que inviabilizaria a transação. Na verdade, a existência de lei específica é requisito do CTN (art. 171) e, no Pará, essa lei existe, tornando a transação plenamente aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a transação "pode ser celebrada em qualquer das suas modalidades", sem restrição. Contudo, as modalidades devem estar previstas na lei específica; não é possível qualquer modalidade que não esteja autorizada. A lei do Pará estabelece as modalidades por adesão e individual, mas não "qualquer" modalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a modalidade por proposta individual é possível, enquanto a modalidade por adesão ainda não foi regulamentada. Contudo, ambas as modalidades estão previstas na legislação paraense, conforme demonstra a alternativa correta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a transação em suas duas modalidades típicas: por adesão (adesão a termos e condições de regulamento e edital) e por proposta individual (iniciativa do devedor ou da autoridade). Essa é a previsão legal no Estado do Pará, em consonância com o art. 171 do CTN.

Gabarito: letra E.

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