Direito Tributário — Transação (Extinção do Crédito Tributário)
Gabarito: letra E. A transação, prevista no art. 171 do CTN, exige lei específica do ente tributante para sua aplicação; no Estado do Pará, essa lei já está em vigor, permitindo tanto a modalidade por adesão (mediante edital) quanto a individual. A alternativa E descreve corretamente essas possibilidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transação "ainda não está regulamentada" no Pará, contrariando a realidade de que já há lei específica regulamentando o instituto. O CTN autoriza a transação mediante lei própria, e o Pará editou tal lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há lei específica, o que inviabilizaria a transação. Na verdade, a existência de lei específica é requisito do CTN (art. 171) e, no Pará, essa lei existe, tornando a transação plenamente aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transação "pode ser celebrada em qualquer das suas modalidades", sem restrição. Contudo, as modalidades devem estar previstas na lei específica; não é possível qualquer modalidade que não esteja autorizada. A lei do Pará estabelece as modalidades por adesão e individual, mas não "qualquer" modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a modalidade por proposta individual é possível, enquanto a modalidade por adesão ainda não foi regulamentada. Contudo, ambas as modalidades estão previstas na legislação paraense, conforme demonstra a alternativa correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a transação em suas duas modalidades típicas: por adesão (adesão a termos e condições de regulamento e edital) e por proposta individual (iniciativa do devedor ou da autoridade). Essa é a previsão legal no Estado do Pará, em consonância com o art. 171 do CTN.
Gabarito: letra E.