Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FADESP 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg669744
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Sobre a imunidade do patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos é correto afirmar que imóvel pertencente a partido político
Apermanece imune ao IPTU ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais foi constituído, conforme Súmula Vinculante 52.
Bdeixa de ser imune ao IPTU quando alugado a terceiros, ainda que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais foi constituído, conforme Súmula Vinculante 52.
Cpermanece imune ao IPTU ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais foi constituído, conforme Súmula Vinculante 41.
Dpermanece imune ao IPTU ainda que alugado a terceiros e ainda que o valor dos aluguéis não seja aplicado nas atividades para as quais foi constituído, conforme Súmula Vinculante 41.
Epermanece imune ao IPTU ainda que alugado a terceiros, conforme Súmula Vinculante 53.
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GabaritoA — permanece imune ao IPTU ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais foi constituído, conforme Súmula Vinculante 52.
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Direito Tributário — Imunidade dos Partidos Políticos e IPTU
Gabarito: letra A. A Súmula Vinculante 52 do STF fixa que o imóvel pertencente a partido político, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída. A alternativa A reproduz exatamente esse entendimento, com o número correto da súmula.
A questão testa o conhecimento literal da Súmula Vinculante 52, que interpreta o art. 150, VI, "c", da Constituição Federal (imunidade de partidos políticos). As demais alternativas erram ao trocar o número da súmula ou inverter a regra.
PEGA ESSA DICA!
Cuidado com os números de súmulas! A Súmula Vinculante 52 é específica sobre imunidade de IPTU para imóveis locados. As súmulas 41 e 53 do STF tratam de temas completamente distintos (remuneração de juízes e promoção de professor militar). Memorize o teor da SV 52: imunidade condicionada à aplicação dos aluguéis nas finalidades institucionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o imóvel permanece imune ao IPTU mesmo alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades partidárias, citando a Súmula Vinculante 52. Perfeita consonância com o enunciado da súmula e com a condição nela prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o imóvel deixa de ser imune ao IPTU quando alugado a terceiros, ainda que os aluguéis sejam aplicados nas atividades do partido. Isso contraria frontalmente a Súmula Vinculante 52, que mantém a imunidade sob a condição de aplicação dos aluguéis nas finalidades essenciais. O erro é inverter a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conteúdo está correto (imunidade condicionada), mas cita a Súmula Vinculante 41, que não existe com esse teor. A súmula 41 do STF trata de juízes preparadores, não de imunidade tributária. O número correto é 52.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade permanece mesmo que o valor dos aluguéis não seja aplicado nas atividades do partido. A Súmula Vinculante 52 exige expressamente que os aluguéis sejam aplicados nas finalidades essenciais para que a imunidade se mantenha. Além disso, cita a Súmula Vinculante 41, que é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a imunidade permanece independentemente da aplicação dos aluguéis, citando a Súmula Vinculante 53. A SV 53 não trata desse tema (é sobre promoção de professor militar). A condição de aplicação dos aluguéis é indispensável.