Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADESP 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg669746
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
O ICMS é um tributo de competência estadual e, por essa razão, cada Estado pode conceder benefício fiscal, fazendo uso de sua competência constitucional. Com a extinção do ICMS em razão da Reforma Tributária, será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Sobre esse Fundo é correto afirmar o seguinte:
Aos recursos do Fundo serão utilizados para compensar a redução do nível de benefícios gratuitos do ICMS, suportada pelas pessoas jurídicas em razão da substituição do ICMS pela CBS.
Ba compensação somente se aplica aos titulares de benefícios gratuitos do ICMS regularmente concedidos até 31 de maio de 2025 que tenham sido registrados e depositados conforme regras da Lei Complementar nº 160/2017 e que tenham cumprido tempestivamente as condições exigidas pela norma.
Cde 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores: em 2025, R$ 8 bilhões de reais; em 2026, R$ 16 bilhões de reais; em 2027, R$ 24 bilhões de reais; em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões de reais; em 2030, R$ 24 bilhões de reais; em 2031, R$ 16 bilhões de reais; em 2032, R$ 8 bilhões de reais.
Da compensação somente se aplica aos titulares de benefícios gratuitos do ICMS regularmente concedidos até 31 de maio de 2024 que tenham sido registrados e depositados conforme regras da Lei Complementar nº 160/2017 e que tenham cumprido tempestivamente as condições exigidas pela norma.
Ede 2024 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores: em 2024, R$ 8 bilhões de reais; em 2025, R$ 16 bilhões de reais; em 2026, R$ 24 bilhões de reais; em 2027 e 2028, R$ 32 bilhões de reais; em 2029 e 2030, R$ 24 bilhões de reais; em 2031, R$ 16 bilhões de reais; em 2032, R$ 8 bilhões de reais.
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GabaritoC — de 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores: em 2025, R$ 8 bilhões de reais; em 2026, R$ 16 bilhões de reais; em 2027, R$ 24 bilhões de reais; em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões de reais; em 2030, R$ 24 bilhões de reais; em 2031, R$ 16 bilhões de reais; em 2032, R$ 8 bilhões de reais.
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Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (Reforma Tributária)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente os valores previstos no art. 12, § 1º, incisos I a VIII, da EC 132/2023 (Reforma Tributária), que institui o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. Os recursos da União são entregues ao Fundo anualmente de 2025 a 2032, com valores escalonados de R$ 8 bilhões a R$ 32 bilhões.
A banca testa o conhecimento literal dos montantes e do período, além da distinção entre benefícios onerosos (os que geram direito à compensação) e gratuitos. As demais alternativas erram ao mencionar "benefícios gratuitos", datas incorretas ou valores divergentes.
Art. 12, §1EC-132-2023
"De 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores, atualizados, de 2023 até o ano anterior ao da entrega, pela variação acumulada do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo:
I — em 2025, a R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais);
II — em 2026, a R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais);
III — em 2027, a R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais);
IV — em 2028, a R$ 32.000.000.000,00 (trinta e dois bilhões de reais);
V — em 2029, a R$ 32.000.000.000,00 (trinta e dois bilhões de reais);
VI — em 2030, a R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais);
VII — em 2031, a R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais);
VIII — em 2032, a R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais)."
Ano
Valor (R$ bilhões)
Fundamento Legal (EC 132/2023)
2025
8
Art. 12, § 1º, I
2026
16
Art. 12, § 1º, II
2027
24
Art. 12, § 1º, III
2028
32
Art. 12, § 1º, IV
2029
32
Art. 12, § 1º, V
2030
24
Art. 12, § 1º, VI
2031
16
Art. 12, § 1º, VII
2032
8
Art. 12, § 1º, VIII
2025R$ 8 bi
2026R$ 16 bi
2027R$ 24 bi
2028R$ 32 bi
2029R$ 32 bi
2030R$ 24 bi
2031R$ 16 bi
2032R$ 8 bi
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar "benefícios gratuitos do ICMS". O Fundo compensa a redução de benefícios onerosos (art. 12, § 3º), e não gratuitos. Além disso, a substituição é do ICMS pelo IBS (art. 156-A da CF), e não pela CBS. O texto também restringe a pessoas jurídicas, mas o caput do art. 12 abrange pessoas físicas ou jurídicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A compensação não se aplica a benefícios concedidos até 31 de maio de 2025. O art. 12, § 4º, I, estabelece que devem ser benefícios regularmente concedidos até 31 de maio de 2023. Também incorre ao falar em "benefícios gratuitos".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os valores do art. 12, § 1º, I a VIII, com o período correto (2025 a 2032) e a progressão exata: 8, 16, 24, 32 (dois anos), 24, 16, 8. É a única alternativa que espelha a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra a data-limite para concessão dos benefícios: deveria ser 31 de maio de 2023, e não 2024. Novamente utiliza o termo "benefícios gratuitos" (incorreto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta período de 2024 a 2032, mas o correto é 2025 a 2032. Além disso, os valores estão deslocados: em 2027 e 2028 seriam R$ 32 bilhões, enquanto a lei prevê R$ 24 bilhões em 2027 e R$ 32 bilhões em 2028 e 2029.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "onerosos" por "gratuitos" e modifica as datas (2023 para 2024/2025) e os valores escalonados. O candidato precisa memorizar exatamente os números e o início em 2025.
💡 Dica: Decore os valores do Fundo: 8, 16, 24, 32 (dois anos), 24, 16, 8, sempre de 2025 a 2032. Lembre-se de que a compensação abrange apenas benefícios onerosos concedidos até 31/05/2023.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).