Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FADESP 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg669752
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
Sobre a Reforma Tributária e o Princípio da Capacidade Contributiva é correto afirmar que
Aa Reforma observou o princípio da neutralidade que se sobrepõe à capacidade contributiva, não sendo possível conciliar ambos os princípios.
Ba Reforma considerou o princípio da capacidade contributiva ao criar mecanismo como “cash back”
Ca Reforma desconsiderou o princípio da capacidade contributiva ao criar o mecanismo do “cash back
Do mecanismo do “cash back” toma como base o princípio da neutralidade, sem atentar ao princípio da capacidade contributiva.
Eo mecanismo do “cash back” criado pela Reforma Tributária considera o princípio da capacidade contributiva, afastando a capacidade econômica do contribuinte.
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GabaritoB — a Reforma considerou o princípio da capacidade contributiva ao criar mecanismo como “cash back”
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Direito Tributário — Capacidade Contributiva e Reforma Tributária
Gabarito: letra B. O mecanismo de "cash back" introduzido pela Reforma Tributária é uma concretização do princípio da capacidade contributiva, pois devolve tributos a contribuintes de menor capacidade econômica, promovendo a progressividade e a justiça fiscal (art. 145, §1º, CF; STF, RE 562.045). As demais alternativas ou negam essa vinculação ou a distorcem.
O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, determina que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". A Reforma Tributária (EC 132/2023 e leis complementares) instituiu o IBS e a CBS, e um dos mecanismos para assegurar tal princípio é o "cash back", que restitui parte do imposto pago a famílias de baixa renda, ajustando a carga tributária à sua capacidade contributiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a neutralidade se sobrepõe à capacidade contributiva e que não é possível conciliá-los. Na verdade, ambos os princípios podem coexistir: a neutralidade busca não distorcer o mercado, e a capacidade contributiva busca justiça fiscal. O IBS, por exemplo, é informado pelo princípio da neutralidade (art. 156-A, §1º), mas também deve observar a capacidade contributiva, especialmente por meio de mecanismos como o cash back. Não há sobreposição excludente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reforma considerou a capacidade contributiva ao criar o cash back, que é um instrumento de devolução de tributos a contribuintes de menor renda. Isso está em linha com o mandamento constitucional de graduar os impostos segundo a capacidade econômica (art. 145, §1º). O STF, no RE 562.045, reafirmou que todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a reforma desconsiderou a capacidade contributiva ao criar o cash back. O contrário é verdadeiro: o cash back é justamente um mecanismo para considerar a capacidade contributiva, devolvendo tributos a quem tem menor capacidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o cash back se baseia na neutralidade e não atenta à capacidade contributiva. O cash back é um mecanismo redistributivo, ligado diretamente à capacidade contributiva, e não à neutralidade (que diz respeito à não interferência nas escolhas econômicas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o cash back considera a capacidade contributiva, mas "afasta a capacidade econômica do contribuinte". Essa redação é contraditória: se considera a capacidade contributiva, não a afasta. O cash back, ao contrário, leva em conta a capacidade econômica para devolver tributos.
PEGA ESSA DICA!
O cash back é um exemplo de aplicação prática da capacidade contributiva. Em provas, lembre-se de que a reforma tributária buscou conciliar neutralidade e capacidade contributiva, e o cash back é uma ferramenta de progressividade.