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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FADESP 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg669754
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
É correto afirmar que a Constituição Federal, ao prever o Princípio do Não-Confisco,
  1. Ano parágrafo primeiro do art. 145, se atém aos impostos.
  2. Bno caput art. 150, envolve todos os tributos, e não apenas os impostos.
  3. Cno art. 150, IV, envolve todos os tributos e as multas em limites parametrizados pelo Supremo Tribunal Federal, como nos Temas 863 e 487
  4. Dno parágrafo primeiro do art. 145, envolve os tributos e as multas em limites parametrizados pelo Supremo Tribunal Federal, como nos Temas 863 e 487
  5. Eno art. 150, IV, envolve todos os tributos, mas, com relação às penalidades tributárias, como não estão previstas expressamente, o STF, nos Temas 863 e 487, afastou a sua aplicabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — no art. 150, IV, envolve todos os tributos e as multas em limites parametrizados pelo Supremo Tribunal Federal, como nos Temas 863 e 487

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Não-Confisco

Gabarito: letra C. O princípio do não-confisco está previsto no art. 150, IV da Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. O STF, nos Temas 487 e 863, estendeu essa vedação às multas tributárias, desde que não sejam desproporcionais. A alternativa C é a única que associa corretamente a localização (art. 150, IV), a abrangência (todos os tributos e multas) e a jurisprudência do STF.

A questão exige conhecimento da literalidade da Constituição e da jurisprudência consolidada do STF sobre o princípio do não-confisco. O art. 150, IV é claro, e o Supremo, em leading cases, afirmou que a proibição ao confisco alcança também as penalidades pecuniárias.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV — utilizar tributo com efeito de confisco

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a localização do princípio (art. 145, §1º vs art. 150, IV) e inverte a abrangência (só impostos ou tributos e multas). Lembre-se: o não-confisco está no art. 150, IV e, por jurisprudência, aplica-se também a multas.

Alternativa

Localização do Princípio

Abrangência

Jurisprudência STF (Temas 863 e 487)

Correta?

A

Art. 145, §1º

Apenas impostos

Não menciona

B

Art. 150, caput

Todos os tributos

Não menciona

C

Art. 150, IV

Todos os tributos e multas

Aplica-se às multas, com limites parametrizados

D

Art. 145, §1º

Tributos e multas

Aplica-se às multas, com limites parametrizados

E

Art. 150, IV

Todos os tributos, mas exclui penalidades tributárias

Afastou a aplicabilidade às multas

Não-confisco (art. 150, IV)
  • 1Abrangência
    • Todos os tributos
    • Multas (STF: Temas 487 e 863)
  • 2Não é
    • Art. 145, §1º (capacidade contributiva)
    • Só impostos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio está no §1º do art. 145 e se atém aos impostos. Erro duplo: o §1º do art. 145 trata do princípio da capacidade contributiva, não do não-confisco. Este último está no art. 150, IV. Além disso, a vedação ao confisco não se restringe a impostos, mas a todos os tributos e, por jurisprudência, a multas também.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o princípio está no caput do art. 150 e envolve todos os tributos. O caput do art. 150 é uma cláusula geral introdutória das vedações; o não-confisco está especificamente no inciso IV. Embora a abrangência esteja correta (todos os tributos), a localização é imprecisa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao localizar o princípio no art. 150, IV e afirmar que envolve todos os tributos e as multas, nos limites parametrizados pelo STF nos Temas 863 e 487. O Supremo Tribunal Federal, nesses temas, fixou que a vedação ao confisco se aplica às multas tributárias, vedando valores desproporcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ao apontar o §1º do art. 145 como sede do princípio do não-confisco. Além disso, esse dispositivo não trata de multas nem há qualquer parametrização dos Temas 863 e 487 ali.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora localize corretamente o princípio no art. 150, IV, erra ao afirmar que o STF, nos Temas 863 e 487, afastou a aplicabilidade do não-confisco às penalidades tributárias. Na verdade, o STF aplicou a vedação às multas, não a afastou.

Gabarito: letra C — a única alternativa que conjuga corretamente o dispositivo constitucional, a abrangência a todos os tributos e multas, e o entendimento do STF.

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