Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FADESP 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg669754
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
É correto afirmar que a Constituição Federal, ao prever o Princípio do Não-Confisco,
Ano parágrafo primeiro do art. 145, se atém aos impostos.
Bno caput art. 150, envolve todos os tributos, e não apenas os impostos.
Cno art. 150, IV, envolve todos os tributos e as multas em limites parametrizados pelo Supremo Tribunal Federal, como nos Temas 863 e 487
Dno parágrafo primeiro do art. 145, envolve os tributos e as multas em limites parametrizados pelo Supremo Tribunal Federal, como nos Temas 863 e 487
Eno art. 150, IV, envolve todos os tributos, mas, com relação às penalidades tributárias, como não estão previstas expressamente, o STF, nos Temas 863 e 487, afastou a sua aplicabilidade.
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GabaritoC — no art. 150, IV, envolve todos os tributos e as multas em limites parametrizados pelo Supremo Tribunal Federal, como nos Temas 863 e 487
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Princípio do Não-Confisco
Gabarito: letra C. O princípio do não-confisco está previsto no art. 150, IV da Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco. O STF, nos Temas 487 e 863, estendeu essa vedação às multas tributárias, desde que não sejam desproporcionais. A alternativa C é a única que associa corretamente a localização (art. 150, IV), a abrangência (todos os tributos e multas) e a jurisprudência do STF.
A questão exige conhecimento da literalidade da Constituição e da jurisprudência consolidada do STF sobre o princípio do não-confisco. O art. 150, IV é claro, e o Supremo, em leading cases, afirmou que a proibição ao confisco alcança também as penalidades pecuniárias.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV — utilizar tributo com efeito de confisco
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a localização do princípio (art. 145, §1º vs art. 150, IV) e inverte a abrangência (só impostos ou tributos e multas). Lembre-se: o não-confisco está no art. 150, IV e, por jurisprudência, aplica-se também a multas.
Alternativa
Localização do Princípio
Abrangência
Jurisprudência STF (Temas 863 e 487)
Correta?
A
Art. 145, §1º
Apenas impostos
Não menciona
❌
B
Art. 150, caput
Todos os tributos
Não menciona
❌
C
Art. 150, IV
Todos os tributos e multas
Aplica-se às multas, com limites parametrizados
✅
D
Art. 145, §1º
Tributos e multas
Aplica-se às multas, com limites parametrizados
❌
E
Art. 150, IV
Todos os tributos, mas exclui penalidades tributárias
Afastou a aplicabilidade às multas
❌
Não-confisco (art. 150, IV)
1Abrangência
Todos os tributos
Multas (STF: Temas 487 e 863)
2Não é
Art. 145, §1º (capacidade contributiva)
Só impostos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio está no §1º do art. 145 e se atém aos impostos. Erro duplo: o §1º do art. 145 trata do princípio da capacidade contributiva, não do não-confisco. Este último está no art. 150, IV. Além disso, a vedação ao confisco não se restringe a impostos, mas a todos os tributos e, por jurisprudência, a multas também.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o princípio está no caput do art. 150 e envolve todos os tributos. O caput do art. 150 é uma cláusula geral introdutória das vedações; o não-confisco está especificamente no inciso IV. Embora a abrangência esteja correta (todos os tributos), a localização é imprecisa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao localizar o princípio no art. 150, IV e afirmar que envolve todos os tributos e as multas, nos limites parametrizados pelo STF nos Temas 863 e 487. O Supremo Tribunal Federal, nesses temas, fixou que a vedação ao confisco se aplica às multas tributárias, vedando valores desproporcionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A ao apontar o §1º do art. 145 como sede do princípio do não-confisco. Além disso, esse dispositivo não trata de multas nem há qualquer parametrização dos Temas 863 e 487 ali.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora localize corretamente o princípio no art. 150, IV, erra ao afirmar que o STF, nos Temas 863 e 487, afastou a aplicabilidade do não-confisco às penalidades tributárias. Na verdade, o STF aplicou a vedação às multas, não a afastou.
Gabarito: letra C — a única alternativa que conjuga corretamente o dispositivo constitucional, a abrangência a todos os tributos e multas, e o entendimento do STF.