Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FADESP 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg669756
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais - Conhecimentos Específicos
A Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/2023, introduziu o parágrafo terceiro ao art. 145 da Constituição Federal, que trata de Princípios Constitucionais. Sobre isso é correto afirmar que
Ao Princípio da Simplicidade é a novidade com relação ao recém-criado ordenamento jurídico tributário, pois os demais princípios já existiam na Constituição Federal, especialmente na parte do Sistema Tributário Nacional.
Ba reunião em um único parágrafo dos princípios da simplicidade, da cooperação e da defesa do meio ambiente revelam a novidade com relação ao recém-criado ordenamento jurídico tributário
Cos princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente reunidos em um único parágrafo norteando o recém-criado ordenamento jurídico são a novidade
Dos princípios da simplicidade, da cooperação e da defesa do meio ambiente já norteavam o ordenamento jurídico tributário nacional, não consistindo em novidade introduzida pela Emenda Constituciona
Ea novidade introduzida pela Emenda Constitucional para nortear o recém-criado ordenamento jurídico tributário consiste na previsão dos princípios da cooperação e da justiça tributária, sendo os demais já existentes na Constituição Federal Tributária.
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GabaritoC — os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente reunidos em um único parágrafo norteando o recém-criado ordenamento jurídico são a novidade
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípios do Art. 145, §3º (EC 132/2023)
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu o §3º ao art. 145 da Constituição Federal, que lista expressamente cinco princípios: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A novidade é justamente a reunião desses princípios em um único parágrafo, conforme a literalidade do dispositivo. As demais alternativas omitem ou negam essa novidade.
Art. 145, §3CF/88
§ 3º — O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao omitir princípios do rol completo ou afirmar que alguns já existiam. A literalidade do §3º é taxativa: todos os cinco são novidade explícita no texto constitucional. Fique atento à lista completa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Princípio da Simplicidade é novidade, sendo os demais preexistentes. Isso contraria o texto do §3º, que inclui cinco princípios como novos. A simplicidade não é a única inovação; todos os cinco foram introduzidos conjuntamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona apenas simplicidade, cooperação e defesa do meio ambiente, omitindo transparência e justiça tributária. A lista apresentada está incompleta, logo a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do §3º: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente, reunidos em um único parágrafo. Essa reunião é a novidade introduzida pela EC 132/2023.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os princípios da simplicidade, cooperação e defesa do meio ambiente já norteavam o ordenamento e não são novidade. A EC 132/2023 os inseriu expressamente no texto constitucional, sendo, sim, uma inovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta como novidade apenas a cooperação e a justiça tributária, ignorando simplicidade, transparência e defesa do meio ambiente. A lista é incompleta e a afirmação não corresponde ao §3º.